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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13) publica dois novos decretos de regulamentação do Marco Legal do Saneamento, em substituição às regras que haviam sido editadas pelo governo Lula em abril. A nova regulamentação foi necessária para evitar uma derrota do governo no Congresso Nacional, que não gostou das mudanças feitas pela gestão Lula e ameaçava votar, nesta semana, decretos legislativos para derrubar os atos. Como o Estadão/Broadcast antecipou, os novos decretos eliminam os pontos contestados pelos parlamentares e mantêm o acesso a recursos federais pelos entes.
O acordo para barrar a ofensiva contra o governo no Congresso foi construído ao longo da última terça-feira (11) com senadores e o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), o presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), estiveram debruçados na proposta durante o dia. O fim das negociações foi anunciado em plenário, quando o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que o Senado não votaria mais o projeto aprovado pela Câmara em maio que sustava parte dos decretos do governo.
Foram publicados nesta quinta dois novos decretos. O primeiro estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, “com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização”. O segundo dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico; a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União; e o apoio técnico e financeiro da União para adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da Lei do Saneamento.
Pelo decreto de regionalização, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser feita diretamente pelo ente federado, por meio de órgão de sua administração direta, ou por autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista que integre a sua administração indireta; ou indiretamente, por meio de concessão, em quaisquer das modalidades admitidas, mediante prévia licitação, “vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
O decreto de regionalização também estabelece que “os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual”.
Com os novos atos de hoje, fica revogado o Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023.