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O projeto de lei que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara para encaminhar ao Congresso Nacional, regulamentando atividades no mercado de capitais, também busca eliminar operações conhecidas entre investidores como “barriga de aluguel” – quando há cessões de ativos com o objetivo de obtenção de tratamento tributário favorecido.
O texto, a que o InfoMoney teve acesso, já foi remetido pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil e deve chegar em breve ao Poder Legislativo. O documento trata de uma série de assuntos, como prazos e limites em operações na Bolsa de Valores, regulamentação de criptoativos, restrições a paraísos fiscais e até mesmo novas regras de tributação para ETFs (Exchange-Traded Funds) − os chamados “fundos de índice”.
No caso específico de empréstimos de títulos e valores mobiliários, com ações de companhias listadas na B3, o projeto de lei determina que a operação passe a ser totalmente neutra para fins fiscais – coibindo, assim, o planejamento tributário. Pela norma, a cobrança deve ser a mesma a que o emprestador estaria sujeito se não houvesse o empréstimo do papel.
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A ideia é justamente impedir que um fundo de investimento ou qualquer outro veículo com tratamento tributário favorecido receba ativos emprestados temporariamente para obter proventos ou rendimentos e beneficiar-se de alíquota menor de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), repassando, depois, os valores líquidos ao emprestador.
Segundo uma fonte da equipe econômica do governo consultada pelo InfoMoney, o modelo vigente gera distorções no mercado ao permitir que as duas partes (emprestador e tomador) economizem com uma tributação reduzida e tenham vantagens indevidas em comparação com outras classes de investidores.
Veja outras mudanças esperadas no projeto do governo:
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- Novos prazos e limites para cobrança de IR sobre investimentos em Bolsa
- Regulamentação de criptoativos
- Imposto mais baixo sobre Day Trade
- Regras mais duras para “paraísos fiscais”
- Possível fim do imposto “dedo duro” sobre operações na B3
- Novas regras de tributação sobre ETFs
Conforme indicado na exposição de motivos do projeto de lei, ao definir as operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários e consolidar regras de tributação, o texto também busca dirimir dúvidas interpretativas sobre o tratamento de operações legítimas do mercado – o que visa conferir maior segurança ao investidor.
“O efeito é duplo: o projeto vai fomentar as operações legítimas de mercado, com um arcabouço claro do que pode fazer. E ao mesmo tempo vai coibir essas barrigas de aluguel em que eu quero ceder para outra empresa, fundo ou não residente, que tem uma alíquota mais baixa, só para dividirmos o ganho fiscal”, diz a fonte.
O texto também traz regra específica para apuração de ganho de capital na alienação do ativo emprestado pelo tomador. No empréstimo, o tomador pode alienar o ativo, apostar na queda do preço e recomprá-lo posteriormente mais barato.
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O novo projeto permite que o cálculo do ganho (ou perda) na alienação do ativo seja feito no momento da recompra. Caso não haja recompra do ativo, o cálculo do ganho (ou perda) na alienação pode ser feito na liquidação do empréstimo. Vale ressaltar que a mudança de titularidade dos ativos, entre emprestador e tomador, não fica sujeita ao IR, CSLL e contribuições para PIS/Pasep e Cofins.