Governo publica mudanças no BPC após aumento de gastos com programa

Movimento ocorre em meio a percepções de aumento expressivo nos pagamentos relacionados ao benefício social, que contribui para um desequilíbrio nas contas públicas

Marcos Mortari

Previdência Social
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias com mudanças nos critérios de concessão e monitoramento de irregularidades na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) − programa previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade em condição de vulnerabilidade.

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O movimento ocorre em meio a percepções de aumento expressivo nos pagamentos relacionados ao benefício social, que contribui para um desequilíbrio nas contas públicas e amplia os desafios para o cumprimento da meta de zerar o déficit fiscal em 2024, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pela regra do novo marco fiscal, há uma banda de tolerância para um desequilíbrio equivalente a 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) − o que corresponde a R$ 28,8 bilhões.

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As mudanças no BPC fazem parte do pacote de redução em R$ 25,9 bilhões de despesas anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), três semanas atrás, com o objetivo de abrir caminho para reduzir a pressão sobre o Orçamento de 2025, cujo projeto de lei precisa ser encaminhado pelo governo federal até o fim de agosto ao Congresso Nacional. Para o ano que vem, a meta fiscal também é de déficit zero.

O BPC não é uma aposentadoria. Para ter acesso ao benefício, não é preciso ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. As pessoas com deficiência que queiram acessar o programa também passam por avaliação médica e social no INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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A primeira portaria editada pelo governo (Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 28/2024) determina que “requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.

Pelo texto, o INSS fará cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante, tendo como base dados de outros órgãos da administração pública. No caso da pessoa com deficiência, haverá verificação de renda decorrente do exercício de atividade remunerada (que pode desenquadrar o beneficiário dos critérios de concessão).

A portaria estabelece, ainda, como critério para a atuação do INSS a priorização da revisão de indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com Cadastro Único atualizado, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar. E diz que o Ministério do o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios.

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Já a segunda portaria (Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024), firmada em parceria pelo Ministério do o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério da Previdência Social, avança sobre regras de atualização cadastral e manutenção do benefício. Diz o texto que os beneficiários do programa quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação em 45 dias (no caso de municípios de pequeno porte) e 90 dias (para municípios de médio e grande porte) a partir da notificação, sendo que haverá bloqueio após 30 dias.

De acordo com a portaria, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. As novas regras já entraram em vigor.

A equipe econômica do governo ainda não apresentou estimativas para os impactos das mudanças no BPC sobre os cofres públicos. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o governo estimou um dispêndio de R$ 103,46 bilhões com o programa, mas na última revisão do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), divulgada na segunda-feira (22), as estimativas saltaram para R$ 111,48 bilhões. Este foi um dos motivos para o anúncio do congelamento de R$ 15 bilhões em despesas, sendo R$ 11,17 bilhões em bloqueio e R$ 3,84 bilhões em contingenciamento.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.