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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta quarta-feira (26), um decreto que modifica o sistema de metas de inflação no país, como já era esperado pelo mercado e vinha sendo anunciado pelo próprio Executivo desde o ano passado.
As alterações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (leia aqui).
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o Brasil passa a ter uma “meta contínua” de inflação, cujo patamar deve ser definido em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), programada para esta tarde.
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O CMN é composto pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), além do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
Lula já teria dado aval à equipe econômica para que a meta seja mantida no patamar atual, de 3%. Como há uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, a meta atual de inflação no Brasil é cumprida se ficar entre 1,5% e 4,5%.
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O que muda
O novo sistema vai substituir o modelo atual de busca pela meta em cada ano-calendário. O que mudará, na prática, é o intervalo do cáculo.
Atualmente, a meta é anual – ou seja, o governo trabalha para assegurar o cumprimento da meta no período de janeiro e dezembro de cada ano.
Com a adoção da meta contínua, o que valerá é o intervalo de 12 meses, a qualquer momento do ano, independentemente do ano-calendário. Ou seja, o objetivo passa a ser contínuo, mês a mês, o que, segundo o governo, transmitirá aos agentes econômicos maior estabilidade e previsibilidade.
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“A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês”, diz o decreto publicado nesta quarta-feira.
De acordo com o decreto, a meta será considerada descumprida se o resultado da inflação ficar fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos.
Assim como o valor exato da meta, o intervalo de tolerância e o índice de inflação a ser usado como referência não constam do decreto.
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Ainda segundo o decreto, “a meta e o respectivo intervalo de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observada a nova sistemática de meta para a inflação”.
“A meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observada a antecedência mínima de trinta e seis meses para o início de sua aplicação”, diz o decreto.