Governo publica decreto que aumenta imposto sobre cigarro; entenda como vai ficar

Os preços dos cigarros são estipulados pelas companhias que atuam no setor. Portanto, cabe a elas definir se o aumento tributário será ou não repassado aos consumidores. Em geral, isso costuma ocorrer

Fábio Matos

Homem fuma cigarro (cottonbro studio/Pexels)
Homem fuma cigarro (cottonbro studio/Pexels)

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O governo federal publicou, nesta quinta-feira (1º), um decreto que determina o aumento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros.

A norma está publicada no Diário Oficial da União. O preço de venda do produto no varejo também subirá.

De acordo com a nova determinação, o imposto incidente sobre a chamada “vintena” dos cigarros no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de setembro.

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A cobrança para o maço e o “box”, que permanecerá em 66,7%, terá uma alíquota específica de R$ 2,25, ante R$ 1,50 cobrado atualmente. Este valor entrará em vigor a partir de novembro.

Os preços dos cigarros são estipulados pelas companhias que atuam no setor. Portanto, cabe a elas definir se o aumento tributário será ou não repassado aos consumidores. Grosso modo, isso costuma ocorrer.

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Até o momento, o governo federal não informou quanto pretende arrecadar a mais com a maior tributação sobre os cigarros.

“Imposto do pecado”

Além do aumento do IPI, os cigarros também vão integrar, com a entrada em vigor da reforma tributária – cuja regulamentação vem sendo debatida pelo Congresso Nacional –, a lista de itens que fazem parte do chamado Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

Trata-se de um tributo aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em linhas gerais, esse grupo de itens terá uma alíquota maior do que a alíquota-padrão, estimada em cerca de 26% ou 27%.

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A regulamentação da reforma tributária já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser analisada pelo Senado neste segundo semestre. A expectativa da equipe econômica e dos parlamentares é a de que ela seja concluída até o fim do ano.

A cobrança do novo tributo, no entanto, começará apenas em 2027. Além do cigarro, serão alvo do “imposto do pecado” as bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural; apostas; e carros, incluindo os elétricos.

Segundo dados da Receita Federal, os cigarros falsificados estão entre os produtos mais contrabandeados para o Brasil. Em 2023, foram apreendidos 171 milhões de maços de cigarros, o que correspondeu a 23% do total de mercadorias apreendidas.

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As alíquotas do imposto sobre os cigarros estavam “congeladas” havia 8 anos, desde 2016.

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Fábio Matos

Jornalista formado pela Cásper Líbero, é pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou no site da ESPN, pelo qual foi à China para cobrir a Olimpíada de Pequim, em 2008. Teve passagens por Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. Como assessor de imprensa, atuou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Cultura. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”