Governo enviará MP para flexibilizar lei de licitações em casos de calamidade

Flexibilização, segundo a ministra da Gestão, diz respeito a contratos, obras e serviços de engenharia

Estadão Conteúdo

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que o governo federal enviará uma Medida Provisória (MP) para flexibilizar algumas regras de contratação da lei de licitações para casos de calamidade pública. Segundo ela, a gestão federal propôs alterações “que sejam perenes” e que sirvam para outras situações de calamidade.

“A gente sabe que a lei de licitação já tem algumas previsões para situação de emergência, mas a gente concorda que elas não são suficientes para enfrentar situações que os municípios estão enfrentando no momento”, afirmou a ministra, em reunião de anúncio do governo federal de medidas de assistência às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes nas últimas semanas.

“A gente sabe que os gestores acabam ficando numa situação difícil de ter que resolver problemas de forma imediata, já são quase duas semanas nessa situação, e com as regras de contratação que muitas vezes não permitem agir da forma correta como vocês deveriam agir”, acrescentou ela.

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A flexibilização, segundo a ministra, diz respeito tanto a contratos como também a obras e serviços de engenharia.

A ministra detalhou que a MP está sendo elaborada de uma forma “que não seja só para essa situação”. “Justamente, acabamos tendo um tempo entre ter uma calamidade e poder fazer essa flexibilização, então estamos propondo algo que seja para outras situações também semelhantes, que possa ser uma legislação perene para situações de calamidade”, afirmou.

Dweck afirmou ser um “aperfeiçoamento” do que foi pensado na pandemia da Covid-19, mas no sentido de melhorar a legislação. “Nossa ideia é justamente simplificar e permitir que os senhores possam atuar com segurança jurídica quando forem tomados alguns atos de gestão.”

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