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O presidente da República, Jair Bolsonaro, elevou o limite de subsídios concedidos no Programa Casa Verde e Amarela. Decreto publicado nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU) aumenta os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do programa, passando de R$ 110 mil para R$ 130 mil em áreas urbanas e de R$ 45 mil para R$ 55 mil em áreas rurais.
A decisão já vinha sendo esperada pelo setor e ocorre depois de o programa de moradia popular do governo federal apresentar perda de participação no mercado no ano passado. Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que os lançamentos e as vendas do programa foram de 41% e 45%, respectivamente, no quarto trimestre de 2021. Já um ano antes, estavam em 47% e 49%.
Em termos de unidades, o Casa Verde e Amarela teve baixa de 11,1% nos lançamentos entre outubro e dezembro, caindo para 34.863 imóveis. As vendas caíram 16,6%, chegando a 29.410 unidades.
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Para a entidade, o encolhimento do programa ocorreu porque a população de baixa renda é a que mais sente no bolso o peso da inflação corroendo o orçamento familiar e também sente mais o aumento nos preços dos imóveis, motivado pela alta nos custos dos materiais de construção.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que, com a medida, o governo pretende compatibilizar a subvenção prevista no programa “com os atuais custos da construção civil, a fim de viabilizar as linhas de atendimento em questão, subsidiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e por dotações orçamentárias da União”.
A pasta explica ainda que a alteração vai se limitar aos valores consignados na Lei Orçamentária Anual e, portanto, não apresenta impacto orçamentário. “Do mesmo modo, não implicará redução da meta do Programa Casa Verde e Amarela, uma vez que a estimativa fixada à época considerou apenas as linhas de atendimento que não requerem recursos do Orçamento-Geral da União para implementação.”
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O decreto publicado nesta quarta-feira, 23, também dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), órgão de assessoramento previsto em lei e com competência para orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo, que é utilizado como uma das fontes de recursos do Programa Casa Verde e Amarela, além de financiar operações já contratadas no âmbito do antigo Programa Minha Casa, Minha Vida.