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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem preparando um projeto de lei para colocar fim à possibilidade de decretação de sigilo de 100 anos sobre informações públicas demandadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo o ministro Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), a ideia é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional em breve. A proposta deve modificar o Artigo 31 da LAI, que trata da divulgação de informações pessoais de agentes públicos.
De acordo com a legislação atual, informações relacionadas à vida privada, à honra e à imagem de agentes públicos têm acesso restrito por prazo que pode chegar, em alguns casos, a 100 anos, independentemente da classificação de sigilo.
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“A ideia toda gira em torno de cair o sigilo de 100 anos e ter outro critério ”, explicou Marques, sem detalhar qual seria o novo prazo máximo. “A gente quer tentar fazer com que o projeto seja aprovado o mais rápido possível. Não sei se neste ano ainda, talvez no ano que vem.”
Limite de 15 anos de sigilo
Além da elaboração do projeto de lei por parte do governo federal, o ministro da CGU assinou, na segunda-feira (30), uma portaria que limita a aplicação do sigilo sobre informações pessoais.
Segundo o texto, o órgão público que restringir o acesso às informações deverá, necessariamente, indicar qual será o prazo de restrição. Se isso não for feito, o prazo a ser considerado será de 15 anos.
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Se quiserem impor uma restrição por um período maior do que 15 anos, os órgãos públicos terão de justificar a necessidade e motivação da decisão. Passados os 15 anos, a decisão terá de ser reavaliada.
Ainda de acordo com a portaria assinada por Marques, órgãos da administração pública terão de apresentar relatórios, a cada ano, detalhando negativas a pedidos de acesso à informação – com base no artigo que trata do sigilo.
Acesso à informação
Sancionada em 2011, a LAI regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A legislação entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos de possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas de órgãos e entidades.
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A lei vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de Tribunais de Contas e do Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.