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SÃO PAULO – O governo federal publicou, nesta sexta-feira (5), uma portaria interministerial definindo as regras para uma operação financeira de antecipação de recebíveis da União junto à Eletrobras com o objetivo de aliviar as contas de luz.
Essa proposta constava em medida provisória editada em abril, mas até então não haviam sido publicadas as regras para avançar com a transação.
Segundo a portaria, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá negociar a antecipação dos recebíveis da Eletrobras para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), seja por meio de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras.
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Esses recebíveis, que somam mais de 30 bilhões de reais, foram negociados no processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022, e deveriam ser pagos no longo prazo. A ideia é antecipar esses aportes para a CDE, espécie de “superfundo” que financia uma série de políticas públicas do setor de energia e representa hoje o principal encargo nas contas de luz.
A CCEE deverá realizar chamamento público com as condições e os parâmetros para recebimento das propostas para a operação financeira, cujos recursos deverão ser utilizados para quitar a “Conta-Covid” e a “Conta Escassez Hídrica”, empréstimos tomados pelo setor elétrico e cujos pagamentos oneram os consumidores.
A portaria define ainda que a antecipação dos recebíveis somente ocorrerá “mediante a caracterização do benefício para o consumidor”, uma vez que a operação também deverá ter custos e descontos frente ao valor que seria pago no longo prazo.
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgar o impacto tarifário a ser percebido pelos consumidores, e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid.