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Antes mesmo de enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma tributária dos impostos sobre consumo para o Congresso Nacional, o governo federal definiu a lista de itens que vão compor a nova cesta básica nacional.
Em cerimônia realizada na terça-feira (5), no Palácio do Planalto, na abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos envolvendo políticas de segurança alimentar no país.
Um deles trata da cesta básica e faz uma alteração no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. O texto prevê que a alimentação “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis”.
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O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954).
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores e manuais informativos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, de acordo com o que determina a legislação. Ela também deverá ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.
Segundo a pasta, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando a ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.
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Reforma tributária
A composição da cesta básica é um dos tópicos mais sensíveis no âmbito das mudanças das regras tributárias – há um embate declarado entre o setor agrícola e os supermercados com o governo e o Congresso Nacional em torno dos produtos que devem integrar a cesta. Quanto maior a quantidade de itens, maior será a defasagem na arrecadação federal – e, portanto, maior será a alíquota-padrão para os demais bens e serviços, de modo a manter a carga tributária pretendida com a reforma.
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Foram definidos dez grupos alimentares pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias (veja abaixo a lista completa).
O anúncio dos itens da cesta básica ocorre em um momento no qual o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso e que previa uma cesta nacional totalmente desonerada dos tributos federais. Os itens que terão alíquota zero serão definidos por meio de lei complementar.
A expectativa da equipe econômica é a de encaminhar ao Legislativo os projetos de regulamentação da reforma tributária até abril.
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“Prioridade zero”
Em seu discurso durante a reunião do Consea na qual assinou os decretos, Lula afirmou que o combate à fome é a “prioridade zero” de seu terceiro mandato no Planalto. “Nós já estamos há um ano no governo. Até agora, foi arrumar a casa. Mas a casa já está arrumada. Depende de nós. Nós temos essa obrigação”, disse. “Não temos o direito de desrespeitar as pessoas que passam fome neste país. Crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”
Segundo o presidente, o principal compromisso do governo tem de ser acabar “com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir em um país agrícola como o Brasil”. “[Estamos] Assumindo publicamente o compromisso de que, ao terminar o meu mandato, a gente não vai ter mais ninguém passando fome por falta de comida neste país. Este é um compromisso que nós temos de cumprir”, afirmou Lula. “A gente pode errar em qualquer coisa. Mas, no combate à fome, a gente não pode errar.”
Veja todos os grupos de alimentos que vão compor a cesta básica:
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Feijões (leguminosas)
- Feijão de todas as cores;
- Ervilha;
- Lentilha;
- Grão-de-bico;
- Fava;
- Guandu;
- Orelha-de-padre.
Cereais
- Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
- Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
- Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
- Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
- Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
Raízes e Tubérculos
- Ariá;
- Batata-inglesa;
- Batata-doce;
- Batata-baroa/mandioquinha;
- Batata-crem;
- Cará;
- Cará-amazônico;
- Cará-de-espinho;
- Inhame;
- Mandioca/macaxeira/aipim;
- Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
- Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.
Legumes e Verduras
- Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.
Frutas
- Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
Castanhas e Nozes (oleaginosas)
- Amendoim;
- Castanha-de-caju;
- Castanha de baru;
- Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
- Castanha-de-cutia;
- Castanha-de-galinha;
- Chichá;
- Licuri;
- Macaúba;
- Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos
- Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
- Ovos de aves;
- Sardinha e atum enlatado.
Leites e queijos
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
- Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
- Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
- Queijos feitos de leite e sal.
Açúcares, sal, óleos e gordura
- Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
- Azeite de oliva;
- Manteiga;
- Banha de porco;
- Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
- Sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias
- Café;
- Chá;
- Erva-mate;
- Pimenta;
- Pimenta-do-reino;
- Canela, cominho;
- Cravo-da-índia;
- Coentro;
- Noz-moscada;
- Gengibre;
- Açafrão;
- Cúrcuma;
- Outros.