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SÃO PAULO – O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, admitiu, nesta quarta-feira (7), que o projeto de lei que trata do Imposto de Renda cobrado para pessoas físicas, empresas e sobre investimentos (PL 2.337/2021) deverá sofrer alterações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional. Ele participou do webinar “Caminhos para a Reforma Tributária”, realizado mais cedo pelo jornal digital Poder360.
Entre os pontos que devem ser revistos pelos parlamentares e acatados pela equipe econômica estão a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a alteração nos limites para isenção na distribuição de dividendos por micro e pequenas empresas e a limitação no acesso ao desconto simplificado do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O texto original prevê redução da alíquota de IR recolhido por empresas de 15% para 10% em um duas etapas ao longo de dois anos. A ideia é que o desconto possa ser aprofundado, desde que haja contrapartidas com cortes de subsídios e benefícios tributários – medida já prevista em cumprimento ao que estabelece a PEC Emergencial, promulgada em março deste ano.
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“O ministro [Paulo Guedes] propôs que se aproveitasse essa proposta para, antecipadamente, e já incluir um montante de redução desses benefícios que possa ser utilizado para reduzir mais ainda a alíquota do IRPJ. Essa antecipação da redução dos benefícios seria utilizada para promover a redução da alíquota”, disse Tostes.
O projeto de lei também institui a tributação de dividendos, atualmente isentos, mas estabelece uma faixa de isenção para parcelas de até R$ 20 mil mensais no caso de micro ou pequenas empresas – ou seja, receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Diante da forte demanda por modificações, a equipe econômica já admite a discussão de um aumento na faixa sem tributação.
Outro item proposto que poderá ser modificado durante a tramitação trata do desconto simplificado, hoje de 20% sobre os ganhos até o limite de R$ 16 mil mensais. Pela versão encaminhada pelo governo, o benefício só contemplaria contribuintes com rendimentos de até R$ 40 mil anuais – excluindo uma faixa relevante de contribuintes.
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A mudança, em alguns casos, poderia, inclusive, representar elevação de carga tributária, já que a atualização da tabela do IRPF não ocorreu na mesma proporção em determinadas faixas. Mas a equipe econômica já admite a possibilidade de elevar o teto para beneficiários do desconto simplificado, em meio à cobrança de congressistas.
“O projeto está aí para ser debatido. Nós estamos considerando todas as propostas que sejam construtivas e que contribuam para o seu aperfeiçoamento”, afirmou Tostes.
Carga tributária
O seminário também contou com a presença de Daniel Leichsenring, economista-chefe da Verde Asset Management, do jurista Heleno Torres, professor titular de Direito Financeiro da USP, e de Isaías Coelho, assessor especial do Ministério da Economia.
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Em suas intervenções, Leichsenring fez duras críticas ao modelo de reforma tributária proposto pelo governo e disse que o projeto que trata do Imposto de Renda deve provocar um aumento de carga tributária de, pelo menos, R$ 40 bilhões ao ano. Para ele, o texto traz “efeitos colaterais” a diversos setores da economia e prejudica significativamente grandes empresas, que adotam o modelo tributário do lucro real.
“Essa é uma grande crítica que se faz de uma reforma tributária que tenha sido gestada dentro da Receita Federal, que não está olhando para qual é a melhor reforma, do ponto de vista de gerar crescimento, mas sim a melhor reforma do ponto de vista de arrecadar impostos e reduzir toda e qualquer capacidade de planejamento tributário por parte das empresas”, disse.
“Há méritos, mas, do ponto de vista de qual é a reforma que vai gerar crescimento econômico no país, esta parece a pior possível. Acho que o Brasil estaria hoje melhor sem a reforma do Imposto de Renda do que com”, complementou.
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Isaías Coelho afirmou que o governo não pode criar obstáculos aos negócios nos fundos de investimento e nas relações entre holdings e suas controladas. “Se houver qualquer empoçamento ou retenção indevida, é possível ajustar o tratamento para evitar que isso ocorra, porque não é desejado, absolutamente, criar ônus novos. O que queremos é facilitar negócios, dinamizar o mercado de capitais, através da simplificação da tributação, através da transversalidade e simplicidade”, disse.
O assessor especial do Ministério da Economia frisou, ainda, que a proposta em discussão tem efeito neutro, mantendo a carga geral nos mesmos patamares. “Ela certamente não aumenta a carga tributária. Ela tira tributação de um lado e coloca no outro”, afirmou. Até o fim da semana, a Receita Federal promete encaminhar nota técnica ao Congresso Nacional para esclarecer a metodologia das contas.
Heleno Torres alertou para os riscos de a proposta provocar disputas judiciais e aumentar o nível de insegurança jurídica, além de inviabilizar atividades como no setor de serviços, pelo aumento de carga tributária. O professor sugeriu a criação de uma alíquota progressiva para tributação de dividendos e um regime de transição, respeitando o planejamento de longo prazo feito pelas empresas.
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Para ele, a medida gera uma especial preocupação sobre concessionárias de serviços públicos em segmentos como elétrico, telecomunicações e transporte. “Essas propostas foram feitas com base na ausência da tributação sobre dividendos. Os custos logicamente são outros. E o impacto severo que essa medida traz fatalmente levará essas empresas a uma necessidade de revisão dos contratos, ampliação do custo de operações e isso será repassado ao consumidor”, disse.
Torres também fez críticas à extinção dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Segundo ele, o instrumento é usado por 40% das empresas e pode trazer prejuízos às companhias, sobretudo no momento delicado provocado pela pandemia da Covid-19. Também são esperados impactos negativos sobre a realização de IPOs (ofertas públicas iniciais, da sigla em inglês) e de movimentos de reorganização societária.
Outro ponto que pode aumentar a insegurança jurídica diz respeito à tributação imediata sobre ganhos que fundos fechados tiveram no passado. “A irretroatividade da lei tributária é princípio constitucional”, defendeu.
O tributarista também acredita que o projeto provocará uma “explosão” da chamada “pejotização” no mercado de trabalho. “Veremos certos empresários convertendo empregos em PJs de valores abaixo de R$ 20 mil [limite para a isenção na distribuição de dividendos]. O vendedor vai passar a ser representante. Vai abrir uma empresa de representação e vai vender em nome daquela pessoa jurídica. Eu não tenho dúvidas que esse limite, sem considerações sobre restrições a MEI ou certos casos de tratamentos que sejam controlados, induzirá a maior indústria de PJs do mundo que vai ser aberta no Brasil”, argumentou.
Em resposta, Tostes admitiu distorções em outros modelos de tributação no País e disse que a revisão dos modelos do Simples Nacional, do Microeemprendedor Individual (MEI) e do regime do Lucro Presumido deverá acontecer em outras etapas da reforma discutida pelo governo federal.
“O MEI e o Simples foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas sua ampliação indevida ao longo do tempo decorreu de um argumento de que o regime normal era bastante oneroso e complexo e precisava realmente ampliar essa tributação mais simplificada e favorecida com um universo maior de empresas. Porém, na medida em que a gente faz a revisão e reduz, como está sendo feito, substancialmente a alíquota do regime normal, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, pontuou.
O secretário da Receita Federal também disse que o governo não abandonou a possibilidade de juntar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – proposta na primeira fase da reforma tributária para unificar os impostos federais PIS e Cofins – com o ICMS (tributo estadual) com o ISS (municipal) em uma espécie de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual.
Segundo ele, a Receita tem feito reuniões frequentes com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/2019, e secretários estaduais de Fazenda, para avançar na construção de um acordo com o objetivo de incidência única sobre consumo de bens e serviços. Tostes defende que a CBS já é um avanço preliminar e posteriormente poderá acoplar ICMS e ISS.