Reforma administrativa cria 5 novos tipos de vínculo e restringe estabilidade de futuros servidores; veja os destaques

Proposta do Ministério da Economia vale para futuros servidores públicos dos três níveis (União, estados e municípios) e de todos os Poderes

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A proposta de reforma administrativa, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (3), vai criar cinco novos tipos de vínculos para futuros ingressantes ao funcionalismo público e garantir estabilidade a apenas um deles.

O texto pretende modernizar a organização da administração pública e reduzir os gastos com pessoal. Dados do Ministério da Economia indicam que a despesa com pessoal civil ativo do Poder Executivo somava R$ 44,8 bilhões em 2008. Esse montante chegou a R$ 109,8 bilhões no ano passado, em um salto de 145%.

“Este é um momento histórico. A última vez que uma mudança estrutural de gestão foi proposta no Brasil era 1998. De lá para cá, o Estado brasileiro só cresceu e os mecanismos de gestão do Estado só deterioraram”, disse o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da pasta, Caio Mário Paes de Andrade

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“Praticamente hoje não temos mecanismos de punição e recompensa, o que deixa o gestor público refém de regras que não fazem o menor sentido nos dias de hoje. Ou seja, estamos atrasados”, complementou.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) propõe o fim do chamado “regime jurídico único”, que trata da estabilidade dos servidores, para futuros servidores e institui cinco modalidades:

1) Cargo típico de Estado: manterá a estabilidade, mas será restrito a posições estratégicas, “absolutamente essenciais”, do funcionalismo público. As atividades contempladas serão definidas por projeto de lei e o ingresso se dará por concurso público. A estabilidade apenas é alcançada após três anos. Neste caso, as únicas possibilidades de desligamento seguem sendo sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente.

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2) Cargo por prazo indeterminado: será composto por servidores que desempenham função de apoio administrativo, com contratos de duração indeterminada, mas que não teriam o direito à estabilidade. O ingresso se dará por meio de concurso público e a duração da atividade poderá depender da evolução da necessidade da função e até do contexto de evolução tecnológica. Um projeto de lei também definirá as hipóteses em que o vínculo poderá ser desfeito.

3) Vínculo de experiência: nos dois casos anteriores, haverá uma etapa prévia de experiência. O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público, com duração de no mínimo dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado, e não dará direito automático à posição. De acordo com a apresentação, somente os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados.

4) Vínculo de prazo determinado: será formado por servidores com contrato temporário, sem direito à estabilidade. O ingresso não se dá por concurso, mas seleção simplificada. A atual legislação que trata de contratos temporários permite esse tipo de atividade apenas em situações limitadas, de necessidade temporária, como desastres naturais. O objetivo do governo é ampliar as situações em que esse tipo de contratação seria permitido.

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5) Cargo de liderança e assessoramento: ocupará o espaço que hoje é ocupado por cargos comissionados e funções gratificadas, dando uniformidade a esse tipo de aplicação e reduzindo distorções. Este vínculo também não garante estabilidade.

O texto vale para futuros servidores dos três níveis (União, estados e municípios) e de todos os Poderes. A PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com necessidade de apoio de 3/5 em duas votações em cada casa legislativa.

A proposta prevê o fim de férias superiores a 30 dias por ano; aumentos retroativos; adicional por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por questões de saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

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O texto também flexibiliza regras para o desligamento dos servidores públicos. Caso a proposta seja aprovada, não será mais necessário aguardar trânsito em julgado de decisões para a demissão de um servidor – uma decisão judicial proferida por órgão colegiado já bastaria. Segundo o Ministério da Economia, 388 servidores foram desligados do governo federal em 2018, o que corresponde a 0,07% da força de trabalho.

Três etapas

A proposta, que traz as linhas gerais de um novo regime de vínculos e propõe a modernização organizacional da administração pública, é a primeira fase do plano de reforma administrativa do governo federal. Estão previstas ainda duas etapas posteriores.

Na segunda, deverão ser enviados um projeto de lei complementar e seis projetos de lei, que tratarão da gestão do desempenho e regulamentarão consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, modernização de formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes no estatuto do servidor.

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Já a última fase prevê um projeto de lei complementar para criar o Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

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