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O Ministério de Minas e Energia (MME) adiou por 40 dias o início da vigência acordo que havia feito com a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, referente ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em 2021. A informação foi publicada no jornal Valor Econômico e pelo blog da jornalista Andreza Matais no portal UOL.
Depois da publicação desta reportagem, a Âmbar Energia enviou nota defendendo o acordo e ressaltando benefícios aos consumidores. A companhia também argumenta que o acerto “fortalece a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro e a segurança de suprimento do sistema interligado”. Veja o posicionamento na íntegra ao final da matéria.
Segundo o jornal Valor Econômico, o ministro Alexandre Silveira enviou, nesta terça-feira (16), um ofício ao ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), informando que o acordo sobre a operação de térmicas de contratos emergenciais da Âmbar terá o início da vigência adiado do dia 22 de julho para 30 de agosto. O adiamento, segundo o ofício, dará condições para que o TCU examine os termos do negócio.
De acordo com o Valor, Silveira considera que ainda que as informações sejam enviadas nesta semana, “não permitirá ato não permitirá ao TCU examinar, com a profundidade de praxe, os termos da representação, ainda que a motivação do acordo, bem como suas justificativas técnicas e jurídicas já estejam em posse do Tribunal há quase 60 dias”.
De acordo com o UOL, o TCU iria conceder uma liminar para impedir a vigência do acordo. A Advocacia Geral da União (AGU) também pediu a suspensão do contrato nesta terça-feira.
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Na quinta-feira (11), o Ministério Público junto ao tribunal (MP-TCU) pediu que o TCU determinasse a rescisão dos contratos de energia de reserva feitos com a Âmbar, dizendo que era preciso avaliar possíveis irregularidades. Segundo o subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Furtado, o acordo era “supostamente lesivo” ao interesse público.
A Âmbar Energia foi procurada para comentar o adiamento — a matéria será atualzada assim que a empresa se posicionar.
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Entenda o caso
Em 2021, em meio à crise hídrica, o governo federal contratou uma série de usinas térmicas para reforçar o atendimento ao sistema elétrico do país a partir de maio de 2022. Parte delas, porém, não cumpriu os prazos. O edital previa que, em atrasos superiores a 90 dias, os contratos fossem encerrados e multas aplicadas.
O tema foi ao TCU, onde quatro dos cinco processos sobre o tema já foram encerrados. No caso da Âmbar — proprietária de quatro usinas — o processo foi arquivado sem análise do mérito.
O MME, a Aneel e a empresa, no entanto, teriam firmado um acordo sigiloso nos mesmos moldes da minuta discutida no processo, com vigência prevista para vigorar a partir da próxima segunda. O acerto permitiria que a empresa tenha redução em eventuais penalidades e forneça energia por meio de usina termoelétrica já existente.
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Outro lado
Após a publicação da reportagem, a Âmbar Energia enviou nota de posicionamento. Veja o texto na íntegra:
“As concessões feitas pela Âmbar no acordo trazem uma economia de mais de R$ 9 bilhões para os consumidores de energia em relação ao contrato original ao qual a empresa tem direito. Além de reduzir a receita pela metade, a Âmbar se compromete a manter a energia disponível pelo dobro do prazo original e desobriga o consumidor de pagar pela geração de energia quando ela não for necessária.
O acordo ainda fortalece a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro e a segurança de suprimento do sistema interligado, considerando que o Operador Nacional do Sistema projeta déficit de potência para 25/26.
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As vantagens do acordo eram tantas que a Procuradora-geral do MP junto ao TCU, autoridade máxima do órgão, já afirmou no plenário do tribunal que não havia óbice à assinatura do acordo entre a empresa e o Ministério de Minas e Energia. Além disso, essa matéria já foi decidida ontem pelo relator no TCU, que afirmou não existir qualquer ilegalidade no acordo.
A Âmbar sempre buscou uma solução que evitasse a judicialização do caso, o que traria ônus para o erário e obrigaria os consumidores a arcar integralmente com o contrato original.”
(Com agências de notícias)