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O governo aceitou proposta do Congresso e vai fatiar a Medida Provisória (MP) que propôs a reoneração gradual da folha de pagamento, a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação da compensação tributária.
Essas mudanças devem ser implementadas em duas etapas. Na primeira, será publicada uma nova MP que revogará os trechos que sairão da MP 1.202, enviada no fim de 2023, com efeitos imediatos. Em seguida, o governo vai enviar um projeto de lei com urgência constitucional tratando das desonerações.
O entendimento da Fazenda é o de que os prazos da MP 1.202 não serão afetados, já que a ideia é manter as discussões do Perse e de compensação tributária nesse texto. O formato final deve ser decidido junto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que ainda vai se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tratar do tema.
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Ao revogar os trechos que tratam da reoneração gradual da folha, na prática, o governo manterá vigente o modelo atual de desoneração, válido para 17 setores, que podem substituir a contribuição previdenciária por um porcentual sobre o faturamento. Esse é o modelo que vai vigorar enquanto o Congresso estiver debatendo a nova proposta de lei.
Além disso, ficará mantido, por ora, o benefício previdenciário às prefeituras. Se valerem por todo o ano, as duas políticas terão custo de R$ 16 bilhões à União. Com o fim gradual do Perse, a Fazenda consegue compensar esse impacto com R$ 6 bilhões, mas o governo e o Legislativo ainda precisarão encontrar recursos para cobrir o gasto restante, sem comprometer a meta de déficit zero cravada para este ano.
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O projeto que será negociado a partir de agora pode definir um prazo de duração para o atual modelo de desoneração da folha inferior à prorrogação até 2027 que o Congresso havia proposto. Esse texto também fixará a data da vigência da nova regra.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já explicou que a ideia do governo é enviar o projeto com o mesmo texto que já consta na MP e iniciar as negociações com o Congresso a partir desta proposta, já contando com as modificações que serão feitas pelos parlamentares.
A proposta original da Fazenda reonera os setores gradualmente até o fim de 2027. As empresas beneficiadas são divididas em dois grupos de atividades econômicas. No primeiro, com 17 segmentos, as empresas passariam a recolher neste ano a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.
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No restante, se o trabalhador receber mais que um salário mínimo, o tributo é padrão, de 20%. No segundo grupo, com 25 classes de atividades, o recolhimento sobre o primeiro salário seria de 15%. O porcentual avança em 2025, para 12,5% e 16,25%, respectivamente. Em 2026, chega a 15% e 17,5%, até 17,5% e para 18,75% em 2017.
Em novembro do ano passado, o Congresso aprovou a prorrogação de benefício para esses segmentos até 2027, mas a lei foi vetada por Lula. Em dezembro, os parlamentares derrubaram o veto, e a nova lei foi promulgada. Pelo texto, empresas contempladas poderão substituir o recolhimento de 20% do imposto sobre os salários por alíquotas que variam entre 1% e 4,5% da receita bruta. Logo após a promulgação da lei, Lula editou a MP 1.202/2023, que revoga o texto e traz uma nova regra para o benefício. A matéria admite uma alíquota menor de imposto a boa parte dos setores que já eram atendidos, mas limita o benefício ao teto de um salário mínimo por trabalhador. E ainda prevê o fim gradual do incentivo até 2027.
Também foi incluída no texto da MP a revogação do Programa Emergencial de Retomada dos Setores de Eventos e Turismo (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor de turismo e eventos, um dos mais atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O texto prevê a volta da cobrança da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins para os setores hoje beneficiados já a partir de abril deste ano, cumprindo a noventena exigida pela Constituição. A retomada da incidência do IRPJ, por outro lado, ocorreria somente em 2025, dada a necessidade de atendimento ao princípio da anualidade − ou seja, a regra só pode valer no exercício seguinte ao de sua aprovação. O fim do Perse é outro ponto de atrito entre Executivo e Legislativo.
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(Com Estadão Conteúdo)