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SÃO PAULO – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para impedir a prorrogação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das Fake News no Congresso Nacional.
No pedido, o deputado havia alegado que o colegiado tem atuado de forma “orquestrada” contra os deputados alinhados com o governo federal. Ele também diz que os direitos regimentais de membros da base estão sendo desrespeitados pela presidência da comissão, representada pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA).
Desde que foi instalada, a CPMI das Fake News tem produzido uma série de fatos negativos para o governo federal e sofrido críticas de parlamentares bolsonaristas. A apuração sobre a existência de uma rede de disseminação de notícias falsas e sua vinculação com aliados do presidente preocupa a base do governo.
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Na decisão, o ministro Gilmar Mendes diz que a comissão “está apenas cumprindo com seu dever constitucional de investigar o objeto para o qual foi criada” e que uma eventual paralisação poderia impactar os trabalhos.
“Os fatos apurados pela CPI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, afirmou.
O magistrado também afirmou que os fatos investigados pelos parlamentares estão relacionados a dois inquéritos abertos pelo Supremo Tribunal Federal: o das Fake News, para investigar notícias faltas e ataques a autoridades e instituições, e outro para apurar as manifestações a favor da intervenção militar e da volta do AI-5 – ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
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“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”, complementou.
O ministro também disse que a decisão não valida qualquer ato do colegiado e que novas situações podem ser questionadas no STF, que tem atuado quando provocado.
“Não se está a fixar a validade de todo e qualquer ato investigativo praticado no bojo da referida CPI, uma vez que tais atos sempre poderão ser individualmente submetidos à sindicância jurisdicional desta Corte”, disse.