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Ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para assuntos internacionais, Filipe Martins foi condenado pela Justiça Federal de Brasília (DF) por gestos considerados racistas durante uma sessão no Senado, em 2021.
Em decisão divulgada na segunda-feira (16), Martins foi condenado a 850 horas de prestação de serviços, além do pagamento de R$ 22 mil em multas e mais R$ 30 mil por danos morais. A sentença é assinada pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal da capital federal.
Em março de 2021, ainda durante o governo Bolsonaro, Martins participava de uma sessão remota do Senado e acompanhava a fala do então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
No momento em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), falava, Martins juntou os dedos indicador e polegar da mão direita, uma espécie de sinal de “OK” – comum entre os supremacistas brancos nos Estados Unidos para remeter à expressão “white power” (“poder branco”, na tradução para o português).
O caso foi parar na Justiça a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, Martins fez o gesto supremacista “de forma livre e consciente”, sabendo que a sessão do Senado estava sendo transmitida por vários veículos de comunicação.
De acordo com o juiz, o gesto do ex-assessor de Bolsonaro pode ser enquadrado na Lei de Crimes Raciais, com o intuito de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
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Inicialmente, a pena imposta a Martins era de 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto, mas o juiz a converteu em uma pena restritiva de direitos. Cabe recurso.
Gesto voluntário, diz juiz
Segundo o juiz, “o réu realizou voluntariamente o gesto reputado criminoso pela acusação, não se tratando de ajuste da lapela do paletó”.
“A voluntariedade na realização do gesto é respaldada pela circunstância de o réu olhar para a sua própria imagem, enquanto gesticulava, ao mirar para a tela que transmitia em tamanho maior o Presidente do Senado (com isso, a sua própria, de corpo quase inteiro, sentado em cadeira próxima à parede do fundo)”, anotou o magistrado.
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“Notadamente quando da segunda ocasião, o réu elevou a sua mão direita à frente do corpo e juntou as pontas dos dedos polegar e indicador, mantendo os demais dedos estendidos, e movimentou o conjunto para cima e para baixo, rente ao próprio corpo. Desse modo o fez, repita-se, direcionando o seu olhar para frente, assim o fixando, precisamente em direção ao local em que se encontrava a tela grande que o exibia de corpo quase inteiro. O movimento para cima e para baixo, mais do que outro efeito, acabando chamando a atenção e o foco de quem assiste exatamente para a forma que o gesto adota”, prossegue o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, “o grau de provocação, o estilo, a natureza da manifestação e o formato revelam a realização voluntária de gesto com significado inegavelmente discriminatório, porque afirmando a supremacia das pessoas da raça branca sobre as demais, sem o mesmo valor”.
“O alcance da manifestação discriminatória e sua magnitude são evidentes, pois o réu se aproveitou da ocasião de ter sua imagem veiculada pelo sistema de comunicação pública do Senado Federal (TV e internet), para a prática do fato. Então, o meio de divulgação da manifestação discriminatória é relevante, pois o público alcançável é imenso e diverso.”
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O que diz a defesa
A defesa de Filipe Martins, nas alegações finais do processo, negou que o gesto do ex-assessor da Presidência tenha qualquer conotação racista.
Segundo os advogados de Martins, as imagens utilizadas no processo não são compatíveis com as alegações do MPF e não permitem que se conclua qualquer conduta ilícita.
Na ocasião, a defesa de Filipe Martins pediu ainda a rejeição da denúncia e a absolvição de seu cliente.