FIIs e Fiagros têm novas exigências para manter benefício de isenção de IR

Para que rendimentos permaneçam isentos, tais fundos deverão possuir, no mínimo, 100 cotistas

Marcos Mortari Luís Filipe Pereira

Notas de Real (Getty Images)
Notas de Real (Getty Images)

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O projeto de lei 4.173/2023, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mantém a isenção de Imposto de Renda para rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeiras Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

Pelo texto, a isenção será concedida somente nos casos em que os FIIs ou os Fiagros possuam, no mínimo, 100 cotistas.

No caso dos Fiagros, o projeto também determina que o benefício não seja concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, titulares de cotas que representem 30% ou mais da totalidade emitida ou cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% do total auferido.

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Ainda de acordo com o texto, tais fundos de investimentos terão prazo de até 180 dias, contado da data da primeira integralização de cotas, para se enquadrar à exigência de possuir no mínimo 100 cotistas − critério fundamental para a garantia da isenção.

Caso exista uma quantidade inferior, o fundo poderá manter o tratamento tributário desde que retome esse patamar mínimo em 30 dias. FIIs e Fiagros já constituídos em 31 de dezembro de 2023 terão prazo até 30 de junho de 2024 para se enquadrar.

Tais fundos estão fora do regime geral de tributação previsto na nova lei, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos “trusts” no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos.

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Também ficam de fora das regras gerais previstas pela nova legislação investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos, em FIPs e aos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE); Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIPPD&I); Fundos de Investimento com Carteira em Debêntures Incentivadas; fundos de investimentos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior; e ETFs de Renda Fixa.

O texto, que foi apelidado como PL das “offshores”, mas que ao longo da tramitação incorporou o conteúdo de medida provisória que alterava a regra de tributação para fundos exclusivos, é uma das prioridades da equipe econômica do governo para equilibrar as contas públicas e buscar o cumprimento da meta fiscal de déficit zero em 2024.

Na versão inicialmente encaminhada ao Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda estimava um ganho de arrecadação de R$ 3,2 bilhões para este ano − montante que seria utilizado para compensar a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para o ano seguinte, as projeções apontavam para um incremento de R$ 13,28 bilhões nas receitas da União.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.