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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite ao governo quitar ainda este ano R$ 95 bilhões em precatórios pode render ao Ministério da Fazenda uma arrecadação de aproximadamente R$ 10 bilhões em 2024, em tributação. As informações são do jornal Valor Econômico, em matéria publicada na edição impressa desta quinta-feira (7).
Segundo o jornal, além de regularizar a situação junto a credores, a equipe econômica espera recolher, sobre os montantes pagos, Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A receita extraordinária oriunda da tributação representa, portanto, de mais um reforço importante no caixa do governo, que segue em busca de equilíbrio para as contas públicas a partir da meta fiscal de déficit zero para o próximo ano.
Ainda que o governo não tenha encaminhado a proposta para o pagamento com esse propósito, a quantia equivale, por exemplo, ao que seria arrecadado anualmente, de acordo com estimativas da Fazenda, se fosse aprovado o projeto de lei que sugeria o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio. Desidratado pelos parlamentares, esse dispositivo deverá ser incluído no texto da Medida Provisória 1.185/2023, que prevê mudanças no mecanismo de subvenções concedidas pelos Estados.
Na semana passada, a Suprema Corte autorizou que os pagamentos de precatórios sejam feitos fora das regras fiscais. O estoque de dívidas tem se acumulado desde 2021, após a promulgação da PEC 23/2021, implementada durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL), e que estabeleceu um limite para o pagamento de despesas anuais com precatórios, que são dívidas adquiridas pela União e reconhecidas pelo Judiciário. Tais débitos dizem respeito a questões tributárias, salariais ou quaisquer outras causas em que o poder público tenha sofrido uma sentença definitiva contrária.
Pala decisão dos ministros do STF, até 2026 (último ano de vigência das emendas declaradas inconstitucionais) o governo poderá retirar dos limites de despesa e da meta de resultado primário o montante que exceder ao já previsto para pagamento nos próximos anos. A partir de 2027, os pagamentos serão classificados como despesa primária, e deverão estar nos limites previstos pela regra fiscal. Os magistrados não acolheram a tese da Fazenda que defendia uma divisão dos precatórios entre gasto primário (principal) e financeiro (juros e encargos).
Com o resultado favorável no STF, o governo agora aguarda a divulgação, pelo Conselho da Justiça Federal, sobre os valores exatos devidos aos credores, para em seguida editar uma medida provisória com a previsão de crédito extraordinário para o pagamento. A previsão da equipe econômica é que esse valor fique entre R$ 90 bilhões e R$ 95 bilhões.