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Os secretários do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, anunciaram, nesta quinta-feira (20), um pacote do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com medidas estruturais de crédito e de garantias para destravar Parcerias Público-Privadas (PPPs) realizadas por estados e municípios.
Assista à íntegra de coletiva de imprensa realizada pelo vídeo acima.
O conjunto inclui três medidas relacionadas a projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional, que passam a receber o apoio formal do governo federal; seis novos projetos de lei a serem encaminhados ao parlamento; e quatro medidas infralegais, que não dependem do aval de congressistas para entrarem em vigor.
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As ações têm como objetivo facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito nacional. A ideia é reduzir barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias.
Com isso, o governo espera ampliar o acesso ao mercado de crédito de forma sustentável, reduzindo custos operacionais, inadimplência e taxas de juros do crédito final aos consumidores.
As medidas estão divididas em três eixos: Mercado de Crédito Bancário, Mercado de Capitais e Mercado de Seguros.
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Veja a lista de medidas apresentadas:
MERCADO DE CRÉDITO BANCÁRIO
1. Garantia para PPP de Entes Subnacionais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fará alterações no Manual para Instrução de Pleitos, que estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União, de modo que a União dará o aval para assegurar contragarantia para projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) dos entes subnacionais.
Ao atrelar as operações ao risco soberano, o governo espera ampliar a atratividade de projetos de estados e municípios, sobretudo entre potenciais investidores externos, já que este é o menor risco possível em operações de âmbito nacional,
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Segundo a equipe econômica, as mudanças não trazem aumento significativo de riscos para a União, já que repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderão ser utilizados como contragarantia de fácil execução.
A previsão de garantia firme de PPPs de estados e municípios é o principal entrave apontado por especialistas para a implementação de muitos projetos, afastando investidores privados que veem riscos financeiros e políticos em contratos de longo prazo. Na prática, a ideia é estender o aval do Tesouro que já existe em operações tradicionais de crédito para aportes em PPPs.
A nova medida a ser editada se somará às outras alternativas existentes, como os Fundos Garantidores de agentes multilaterais, mitigando o risco de crédito e trazendo novos investidores. Desta forma, pequenas prefeituras terão como garantir PPPs para a construção de creches, com o objetivo de universalizar a educação infantil, por exemplo. O mesmo modelo pode ser utilizado para universalizar a infraestrutura de saneamento básico.
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“Durante a fase de obras, a legislação permite que sejam realizados aportes do poder concedente para depois diminuir a contraprestação ou o custo orçamentário ao longo do projeto, que pode ter até 35 anos de duração. Ao apoiar operações de crédito para esse tipo de aporte, cria-se mais atratividade para esses projetos, reduzindo a necessidade de alavancagem financeira do parceiro privado e custos. O custo de uma operação de crédito com aval do Tesouro é muito mais vantajoso do que financiar completamente o projeto por dentro da operação”, explicou Rogério Ceron.
No desenho proposto, a instituição financeira vai prover uma garantia para os entes com o aval da União. Em caso de inadimplência, a instituição realiza imediatamente o pagamento ao concessionário – eliminando o risco de inadimplência para o operador privado. E caso o ente não pague, o Tesouro honra a obrigação e aciona a contragarantia.
“Isso revoluciona esse mercado, do ponto de vista de segurança financeira, garantia e atração de investimentos. Investidores estrangeiros ou mesmo grandes grupos privados nacionais muitas vezes não entram em concessões de estados e municípios justamente por conta desse risco”, pontua o secretário do Tesouro Nacional.
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“Ao prover esse tipo de garantia, nós trazemos para o risco soberano, que é o menor risco que existe e todos os estrangeiros sabem lidar. Atraindo investimentos, as parcerias ficam mais baratas, têm mais concorrência, mais projetos são viáveis a um menor custo. O próprio fato de ter garantia do Tesouro Nacional nessas operações torna esse fluxo de recebíveis mais seguro. Então, o próprio concessionário consegue captar mais recursos, alavancar-se, porque passa a ter um fluxo de recebíveis com maior segurança financeira”, complementou.
Segundo Ceron, o regramento das garantias seguirá os mesmos termos para operações de crédito, com referência ao CAPAG (sistema de análise da capacidade de pagamento, para avaliar a situação fiscal dos entes subnacionais). “Esse mecanismo de garantias está habilitado para instituições que têm rating B ou A – que é a maior parte dos estados e municípios do país. Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por exemplo, não vão poder ter acesso a esse instrumento”, disse.
Com a medida, o governo também espera reduzir o prazo médio até o deferimento de operações de até dois anos para algo próximo a três meses no caso de operações externas, mais compatíveis com os ciclos de estruturação de PPPs e concessões.
A avaliação é que a oferta do novo modelo para garantias favorecerá uma ampliação dessas modalidades de contrato para diversas áreas do serviço público, que atualmente se concentram majoritariamente no campo da iluminação pública (por ter um sistema próprio de garantias mais sólido), ampliando para saneamento básico, saúde e educação.
Outro instrumento que poderá favorecer a realização de PPPs e concessões é a regulamentação do cômputo do limite de 5% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela legislação para os entes subnacionais, corrigindo distorções e uniformizando a interpretação da norma.
2. Debêntures incentivadas para infraestruturas sociais e ambientais
Decreto para permitir a emissão de debêntures com isenção de Imposto de Renda para investimentos em projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais relevantes. Na prática, trata-se de ampliação de benefício já existente para projetos de infraestrutura econômica.
Entre os setores potencialmente beneficiados estão educação, saúde, segurança pública, sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana.
Com a implementação da medida, a equipe econômica espera que a redução do custo de capital dos projetos e a melhora da viabilidade dos projetos de PPPs nos segmentos de infraestrutura social, aumentando a disponibilidade e melhorando o acesso da população a tais serviços.
Os impactos esperados com a implementação da medida são a ampliação das fontes de financiamento e a redução do custo dos projetos nas áreas mencionadas, além da elevação do investimento, público e privado, nas áreas de infraestrutura social e ambiental.
As debêntures incentivadas estão sujeitas a alíquotas diferenciadas do imposto sobre a renda. Quando auferido por pessoa física, a alíquota do tributo é de 0%. Já no caso de pessoa jurídica, fica em 15%.
3. Novo Marco das Garantias
Apoio a projeto de lei em tramitação no Senado Federal que pretende aprimorar e uniformizar o processo de utilização e de execução de garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis. O texto conta com iniciativas de aprimoramento da alienação fiduciária e da hipoteca. As melhorias focam na uniformização e dinamização de procedimentos executivos, com foco em execuções extrajudiciais.
Os impactos esperados com sua implementação são a ampliação do acesso ao crédito, a redução das taxas de juros e a melhoria do ambiente de negócios, através de maior segurança jurídica, aperfeiçoamento das regras e melhor utilização de garantias. Com isso, espera-se criar condições mais favoráveis ao desenvolvimento do mercado financeiro e para o crescimento econômico do país, com maior geração de emprego e renda.
A equipe econômica alega que atualmente não é possível usar um mesmo bem em garantia em mais uma operação de crédito. Com a medida, se o bem for avaliado em R$ 200 mil e a dívida for de R$ 50 mil, por exemplo, será possível utilizar os R$ 150 mil restantes para dar em garantia de outros empréstimos em uma mesma instituição financeira. A ideia é que a flexibilização permita que o cidadão se recupere mais facilmente de uma situação financeira difícil, trazendo maior dinamismo para a economia.
4. Garantia com Recursos Previdenciários
Encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para possibilitar a utilização, como garantia de operações de crédito junto a instituições financeiras, dos recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e de títulos de capitalização.
O Ministério da Fazenda acredita que a medida poderá melhorar as condições de acesso ao crédito da população, possibilitando que o crédito seja ofertado com taxas de juros mais baixas, além de preservar incentivos para investimentos de longo prazo e formação de poupança de caráter previdenciário, evitando que participantes e segurados efetuem resgates de seus recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis em caso de necessidade de liquidez imediata.
Segundo dados da pasta, planos de previdência aberta somam cerca de R$ 1,2 trilhão de recursos. E títulos de capitalização aproximadamente R$ 20 bilhões. O ingresso desses recursos de forma mais efetiva no sistema de crédito poderá prover maior liquidez aos aplicadores sem necessidade de resgates.
5. Simplificação e Desburocratização do Crédito
Envio de projeto de lei ao parlamento para simplificar o procedimento de emissão de debêntures e reduzir exigências burocráticas na concessão de crédito.
A ideia é reduzir a alçada decisória para aprovação de emissão de debêntures e seu custo de emissão, além de permitir que as séries de principal e juros sejam negociadas de forma separada e flexibilizar, em determinadas situações, a realização de assembleias de debenturistas.
“As debêntures são o principal título de renda fixa para a emissão de dívida privada das empresas brasileiras. Infelizmente, a lei, que é de 1976, criou certo procedimento burocrático para a emissão desses títulos. Por exemplo, exige que a emissão seja aprovada em assembleia geral, que para companhias maiores é um procedimento custoso e demorado”, disse o secretário Marcos Pinto.
O governo espera que as mudanças melhorem as condições de captação por meio do mercado de capitais e estimulem a liquidez do mercado secundário de debêntures.
Do lado das exigências, a ideia é dispensar a apresentação de determinadas certidões de pessoas físicas que aufiram renda compatível a empresas de pequeno porte, ampliando a utilização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), com validade de 180 dias.
6. Acesso a Dados Fiscais
Publicação de portaria da Receita Federal para simplificar a forma com que pessoas físicas e jurídicas compartilham dados fiscais com instituições financeiras, tornando-a mais eficiente. O processo busca simplificar a jornada do usuário final na hora de compartilhar dados que estejam sob controle da Receita, como renda, faturamento, restituição de Imposto de Renda.
O objetivo com a mudança é permitir que os usuários possam fazer a autorização sem precisarem sair do ambiente da instituição financeira, de forma mais fluida. O banco estará conectado, por API, ao sistema Compartilha Receita, o que busca assegurar a integridade da autorização para compartilhamento.
Espera-se, com a implementação da medida, uma redução de custos burocráticos ao longo do processo de concessão de crédito, com mais benefícios para pessoas físicas e pequenas empresas, em função da redução de assimetrias informacionais e da facilitação da portabilidade de dados, o que pode se traduzir em melhores condições de crédito na ponta. A medida depende da autorização do interessado no crédito.
7. Autorização de Bancos e Moeda Digital
Envio de projeto de lei complementar (ou seja, depende de apoio de maioria absoluta dos deputados e senadores) para estabelecer a base legal para a criação do Real Digital, além de simplificar e flexibilizar o processo de autorização e funcionamento de instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
A possibilidade de criação do Real Digital tende a reduzir os custos de funcionamento do sistema financeiro e as barreiras à entrada de novos participantes; trazer eficiência nas transações e aumentar o potencial da bancarização.
Além disso, a proposta prevê modernização do processo de autorização das instituições financeiras, uniformizando com as melhores práticas internacionais de supervisão, com o potencial de redução dos custos e da burocracia, de diminuição de barreiras e de ganhos de competitividade e eficiência no mercado bancário, com potencial queda dos spreads.
Entre as alterações propostas, incluem-se a racionalização de autorização de cargos estatutários, limitando a autorização prévia aos cargos de órgãos da administração; a permissão de estabelecimento de forma individualizada de custos financeiros por insuficiência no recolhimento compulsório e flexibilização ou dispensa de recolhimentos; e a harmonização das disposições de autorização e de funcionamento nos demais segmentos do sistema financeiro.
8. Regime de Resolução Bancária
Apoio a projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados (PLP 281/2019) para simplificar e aprimorar os regimes de resolução em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como ferramentas de intervenção em momentos de crises graves.
A medida prevê a criação de dois novos mecanismos: o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória, em substituição aos instrumentos atuais (intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária – Raet).
Os impactos esperados com a implementação da medida incluem o estabelecimento de instrumentos mais modernos e adequados para os supervisores atuarem em casos de crises financeiras, a redução dos riscos de utilização de recursos públicos no caso de intervenção e a redução do custo de crédito de bancos menores, fomentando a concorrência no sistema bancário.
“Este é um projeto que resulta da crise financeira de 2008 e 2009 e que moderniza todo o sistema que trata da intervenção e liquidação de instituições financeiras. Ele tem uma importância central dentro do sistema financeiro nacional”, afirmou o secretário Marcos Pinto.
Durante o anúncio, ele afirmou que esse tipo de iniciativa costuma ser lembrado apenas em momentos de crise, mas pode ser muito benéfico para o país na atual conjuntura, seja como preparação para situações adversas, seja para dar maior segurança para o sistema e interferir positivamente na dinâmica do crédito no presente.
O secretário compara os efeitos esperados da ação com a criação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que aumentou significativamente a competitividade do sistema e reduzir o custo de captação de instituições financeiras menores ao dar maior confiança a poupadores e investidores.
“Esperamos que a aprovação do novo projeto de lei de resoluções tenha efeito similar na economia. O projeto prevê vários mecanismos para proteger o investidor e o poupador no caso de um problema. Ele prevê um novo regime, que prevê uma série de medidas sem necessariamente ter que liquidar o banco, que os fundos garantidores, constituídos pelos bancos para os momentos de crise, atuem não só garantindo depósitos, mas participando do processo de resolução. O fundo garantidor vai poder passar a investir dinheiro no banco para tirá-lo daquela crise momentânea e restaurar confiança”, explicou Pinto.
Segundo o secretário, o projeto estabelece todas as medidas que precisam ser tomadas antes de uma possível intervenção do governo. O texto prevê uma ordem de utilização de recursos, começando pelos privados de acionistas e dívidas subordinadas, fazendo com que credores convertam dívidas em ações e sofram as perdas decorrentes do investimento. O uso de recursos públicos aparece apenas como última instância possível, em caso de percepção de que a liquidação da instituição representaria risco sistêmico.
O governo também deseja incluir no projeto em tramitação no Congresso emendas para tratar dos shadow banks (instituições que operam em linha similar à do sistema bancário, mas não são formalmente financeiras) em um esforço de regulamentação.
9. Superendividamento (Mínimo Existencial)
Edição de novo decreto para alterar a atual regulamentação da Lei do Superendividamento, com foco nas disposições relativas ao valor do “mínimo existencial” (hoje regulamentado pelo Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022).
O decreto atualmente em vigor define o valor do mínimo existencial no âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação das situações de superendividamento, como a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 303,00. Propõe-se a atualização do valor para R$ 600,00, em linha com o reajuste implementado no programa Bolsa Família. Permite-se, ainda, a realização de mutirões de repactuação de dívidas pela União, por meio da Senacon, com o intuito de prevenção e tratamento do superendividamento.
Espera-se, com a adoção da medida, ampliar a proteção aos superendividados no processo de concessão de crédito, sem ao mesmo tempo afastar sobremaneira os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito, de modo a protegê-los através de práticas de crédito responsáveis, bem como auxiliá-los em possíveis processos de conciliação de dívidas.
Críticos apontam para os riscos de a elevação do mínimo existencial poderia restringir crédito para faixas de renda mais baixa da população, o que a equipe econômica tem alegado que não ocorrerá e que, por isso, não há expectativas de medidas específicas envolvendo bancos públicos.
“É um critério objetivo, que está muito em linha daquele dos programas sociais que o governo está implantando. Não esperamos que haja nenhum tipo de racionamento de crédito e consequências adversas para o setor financeiro. Portanto, não vemos necessidade de ativar os bancos públicos para suprir um espaço que seja reduzido pelo setor privado”, diz Pinto.
MERCADO DE CAPITAIS
10. Proteção a Investidores no Mercado de Capitais
Encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional para aprimorar mecanismos de proteção a investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores.
Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança jurídica dos investimentos no mercado de capitais e o estímulo à concessão de crédito fora do sistema bancário.
O texto busca alterar as Leis 6.385 e 6.404/76, com três objetivos principais: 1) aumentar a publicidade em processos arbitrais; 2) eliminar a exoneração automática de administradores na aprovação de contas; e 3) reequilibrar incentivos econômicos e riscos para as partes em processos judiciais ou arbitrais.
Além disso, acionistas e investidores lesados poderão propor ação civil coletiva de responsabilidade, medida que guarda semelhança com a lógica já consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor para a tutela coletiva de direitos.
A ideia é assegurar, no longo prazo, o desenvolvimento seguro do mercado de capitais e da produtividade na economia como um todo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
Desta forma, a equipe econômica argumenta que um investidor terá mais ferramentas para entrar na justiça contra controladores que cometeram ilícitos, de modo a diminuir o risco de fraudes financeiras. O que promete trazer melhoria na governança corporativa das empresas, com impactos distribuídos entre investidores, fornecedores, consumidores e a própria economia de forma geral.
“Encaramos o mercado de capitais como uma parte do sistema de crédito do Brasil, que deve ser, no longo prazo, maior do que o sistema bancário. Evoluímos muito, nas últimas décadas, nas regras substantivas de proteção aos investidores, de transparência deste mercado e redução de assimetrias de informação. Precisamos fazer a mesma evolução nos mecanismos de enforcement, de execução, fiscalização e ressarcimento de prejuízos”, defendeu o secretário Marcos Pinto.
11. Infraestruturas do Mercado Financeiro
Encaminhamento de projeto de lei ao parlamento para consolidar e aprimorar a legislação que trata das infraestruturas do mercado financeiro (IMF), sob supervisão do BCB e da CVM, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
As IMF são responsáveis por processos de liquidação, compensação, garantias, registro e depósitos de ativos financeiros e valores mobiliários.
Com a medida, o BCB e a CVM serão responsáveis pela regulamentação da organização e governança das IMF, bem como do gerenciamento de riscos gerais do negócio e processamento de operações para liquidação. A Susep terá novas competências relativas a registros e supervisão, inclusive no âmbito do Open Insurance. As IMF deverão ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança e a redução dos custos operacionais do sistema financeiro, com impacto na eficiência e custos no mercado financeiro.
MERCADO DE SEGUROS
12. Cooperativas de Seguros
Envio de projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com o objetivo de possibilitar que cooperativas de seguros possam ampliar o leque de ramos de atuação em seguros além dos já permitidos: seguro rural, saúde e acidentes de trabalho.
A medida prevê, ainda, que caberá às sociedades cooperativas autorizadas as mesmas regras estabelecidas pelas sociedades seguradoras previstas pela legislação e pela regulação de seguros, salvo quando expressamente afastada a sua aplicação.
Com isso, o governo espera que ocorra crescimento principalmente no seguro de danos massificados, já que a atuação das cooperativas tende a gerar maior impacto nos segmentos de nichos onde as sociedades seguradoras têm pouca atuação, como o seguro de caminhões.
Com a maior oferta de seguros disponível no país, a medida deve ampliar as fontes de financiamento do mercado de crédito, possibilitando também a oferta de produtos com custos mais baixos.
13. Normas de seguro privado
Apoio a projeto de lei complementar em tramitação no Senado Federal para tratar sobre normas de seguro privado. A medida revisa e amplifica os dispositivos do Capítulo XV do Código Civil sobre contrato de seguros e tem por objetivo o aperfeiçoamento do regime legal do seguro em nosso país.
Os impactos esperados com a implementação da medida são a maior proteção do consumidor de seguros e o desenvolvimento do mercado de seguros.
“Queremos aumentar as regras de proteção dos segurados, para que a população se sinta confiante para investir nesses produtos. O que queremos fazer é a mesma coisa que foi feita no mercado de capitais ao longo de 20 anos”, explicou o secretário Marcos Pinto.