Fazenda cria programa de assessoramento técnico à implementação da reforma tributária

Grupo deverá concluir suas atividades em 60 dias

Estadão Conteúdo

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O Ministério da Fazenda editou portaria que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). A portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) prevê uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos para subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da Reforma Tributária.

O programa deverá concluir suas atividades em 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da comissão de sistematização. Caberá à secretaria extraordinária da reforma prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.

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A comissão de sistematização será a instância máxima do programa e composta por 8 membros: 1 representante da secretaria extraordinária da reforma, que a coordenará, 1 da Advocacia-Geral da União (AGU), 2 da União, 2 dos estados e 2 dos municípios.

O grupo de análise jurídica deverá: subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração, elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela comissão de sistematização e pelos grupos técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Ele será composto por outros 13 representantes: 1 da AGU (que o coordenará), 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 4 das procuradorias dos estados e do Distrito Federal e 4 das procuradorias dos municípios.

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Além disso, estão sendo instituídos 19 grupos técnicos, distribuídos da seguinte forma:

15 grupos técnicos voltados à regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
GT 1 –
importação e regimes aduaneiros especiais;
GT 2 – imunidades;
GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
GT 6 – demais regimes específicos;
GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (cashback);
GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.

GT 16 – regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inclusive durante o período de transição;

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GT 17 – regulamentação do fundo de sustentabilidade e diversificação do estado do Amazonas e do fundo de desenvolvimento sustentável dos estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

GT 18 – regulamentação do comitê gestor do IBS;

GT 19 – regulamentação do Imposto Seletivo (IS).

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Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela comissão de sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela comissão.

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