Fachin vota para manter restrições a operações policiais no RJ; julgamento é suspenso

Ministro reafirmou diversas determinações para atuação da PM

Agência Brasil

(CARLOS ALVES MOURA/Agência Brasil)
(CARLOS ALVES MOURA/Agência Brasil)

Publicidade

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para manter restrições às operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Fachin é relator do processo que trata da letalidade policial na capital fluminense.

A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Leia mais: Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio

Durante a tramitação da ADPF, o Supremo obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.

Ao proferir voto definitivo (mérito) sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado no próximo mês.

Continua depois da publicidade

Fachin fez as seguintes determinações:

Voto

Fachin rebateu acusações de que a Corte está impedindo o trabalho regular da polícia do Rio e fortalecendo o crime organizado.

Na avaliação do ministro, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros estados nas comunidades do Rio são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo.

Continua depois da publicidade

“Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente Arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade”, afirmou.

O relator também voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo Supremo às operações policiais não proibiram a realização dessas operações.

“Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo”, garantiu.

Continua depois da publicidade

Resultados

Edson Fachin também ressaltou que as medidas tomadas pela Corte reduziram os números da letalidade policial no Rio.

Citando dados do Ministério Público do Rio, o relator disse que a redução de mortes por intervenção policial foi de 52% entre 2019 e 2023. Conforme os dados, em 2023, foram registradas 871 mortes durante operações. Em 2019, ano em que a ADPF foi protocolada, foram registradas 1.814 mortes.

“Tais números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial têm o condão de viabilizar o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade”, comentou.