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SÃO PAULO – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (8), anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações conduzidas pela Operação Lava-Jato.
Na peça, que trata de pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula em novembro, o magistrado declara a incompetência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos casos envolvendo o tríplex do Guarujá (5046512-94.2016.4.04.7000/PR), o sítio de Atibaia (5021365-32.2017.4.04.7000/PR), a sede do Instituto Lula (5063130-17.2018.4.04.7000/PR) e doações ao Instituto Lula (5044305-83.2020.4.04.7000/PR).
“Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, diz o ministro no despacho.
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A decisão de Fachin tem caráter processual. Isso significa que, embora o ministro tenha anulado as decisões proferidas por juízes de primeira e segunda instâncias, ele não tratou do mérito dos casos. Para o magistrado, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro adequado para julgar os casos, já que “não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
A manutenção dos processos com Sergio Moro, portanto, teria ferido a tese do “juiz natural”. O gabinete do ministro ressalta, em nota, próprio plenário havia restringido o alcance da competência do juízo de Curitiba e que outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal vinham sendo transferidos.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota da equipe do magistrado.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) já informou que irá recorrer da decisão. A tendência é que o caso seja apreciado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que tem julgado recursos da Lava-Jato na corte. Além de Fachin, o colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Caso a decisão seja mantida, os processos envolvendo Lula terão de ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal. Caberá a esse foro a avaliação se atos realizados nos processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota. No mesmo ato, Fachin declarou a “perda de objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Tribunal questionando a imparcialidade de Moro nos julgamentos de Lula.
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A decisão devolve os direitos políticos a Lula e torna o líder petista apto a disputar as próximas eleições presidenciais. Condenado em segunda instância nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia, Lula estava enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.
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