Estudo aponta brecha para supersalários em PL sobre teto do funcionalismo

Análise jurídica indica erro na classificação de verbas que pode permitir remunerações acima do limite constitucional

Marina Verenicz

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Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o Projeto de Lei 2.721/2021, em tramitação no Congresso, pode abrir caminho para supersalários no funcionalismo público.

Segundo a análise, o texto aponta 32 exceções ao teto salarial, situações em que seria permitido o aumento dos vencimentos dos funcionários públicos. No entanto, 14 foram classificadas erroneamente como indenizatórias, quando, na realidade, deveriam ser tratadas como verbas remuneratórias, já inclusas no salário mensal.

O teto constitucional para servidores públicos atualmente é de R$ 44.008,52 mensais, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, algumas verbas indenizatórias, que servem para reembolsar despesas do servidor, não entram nesse cálculo.

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O estudo, elaborado pelo escritório Horta Bachur Advogados e divulgado pelo portal Poder360, alerta que a classificação equivocada de benefícios como auxílios para alimentação, moradia e vestuário pode resultar em vencimentos acima do limite constitucional.

Segundo o levantamento, essa prática fere não apenas as regras constitucionais, mas também as diretrizes do pacote fiscal de revisão de gastos públicos aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e ainda em análise pelo Senado.

A proposta busca limitar os benefícios indenizatórios ao teto do funcionalismo, incluindo auxílios e gratificações adicionais. Se aprovado sem ajustes, o PL 2.721/2021 pode criar uma brecha para a ampliação dos chamados “penduricalhos”, gerando impacto nos cofres públicos e distorcendo o sistema de remuneração do setor público.