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Entenda o julgamento do STF sobre tributação de reservas técnicas de seguradoras

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados; Supremo tem maioria para reconhecer repercussão geral em ação sobre PIS/Cofins

Estadão Conteúdo

Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a repercussão geral de uma ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.

Com o reconhecimento da relevância social, econômica e jurídica da questão, esse julgamento servirá de norte para todas as ações que discutem o mesmo assunto na Justiça.

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O relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux, pode decidir pela suspensão dos processos que tramitam na Justiça até a análise definitiva do mérito, que ainda não tem data marcada.

O tema tem relação com o julgamento que definiu, em junho do ano passado, que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos.

A posição que prevaleceu é que os tributos federais devem incidir sobre o faturamento das atividades típicas da empresa. Mas o relator desse caso, Dias Toffoli, afirmou no acórdão que o entendimento daquele julgamento não se aplica às empresas seguradoras.

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Fux disse, em seu voto pela repercussão geral, que, como a manutenção das reservas técnicas é imposta às empresas seguradoras por lei, é preciso definir se as receitas oriundas da aplicação destes recursos integram ou não o conceito de faturamento.

Em junho, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária da Mapfre relativa ao PIS/Cofins sobre reservas técnicas. Depois, o ministro voltou atrás, suspendeu a cobrança novamente e decidiu enviar o caso para o plenário avaliar a repercussão geral.

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