Em vitória para Lula, Lewandowski suspende liminares que reduziam impostos com base em decreto de Mourão

Segundo cálculos do governo, a redução de 50% nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins teria impacto de R$ 5,823 bilhões para as contas públicas em 2023

Marcos Mortari

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Publicidade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quarta-feira (8), a suspensão de decisões liminares que autorizaram contribuintes a não recolher os valores cheios das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. A matéria ainda será submetida a julgamento do plenário virtual da Corte.

A medida atende a pedido feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) protocolado junto à Corte em 3 de fevereiro. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o tribunal reconhecesse a legitimidade e a eficácia imediata de decreto editado por Lula em 1º de janeiro de 2023.

O decreto nº 11.374/2023, assinado no primeiro dia da atual administração, revogou três peças assinadas em 30 de dezembro do ano passado pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) – que exercia a Presidência da República no período, substituindo Jair Bolsonaro (PL), que já estava fora do país, em viagem aos Estados Unidos.

Entre os itens revogados pela norma assinada pelo novo governo estão:

1) Redução das alíquotas do PIS/Pasep (de 0,65% para 0,33%) e da Cofins (de 4% para 2%) incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições;

2) Desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante; e

Continua depois da publicidade

3) Ampliação de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), retomando o teto de 13,10% para o valor do crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação de novo tributo e seu recolhimento).

Na ADC, o governo Lula salientou o caráter “completamente atípico” da situação em análise e sustentou que a redução de alíquota implementada por decretos assinados por Mourão no “apagar das luzes” jamais teriam entrado em vigor, já que o primeiro dia útil seguinte à publicação das matérias em edição-extra do Diário Oficial da União (DOU) foi 2 de janeiro, quando o decreto de Lula já existia.

Continua depois da publicidade

Segundo cálculos do governo, a redução de 50% nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins teria impacto orçamentário-financeiro negativo estimado em R$ 5,823 bilhões para 2023. O que prejudicaria os esforços do Ministério da Fazenda em reduzir o déficit previsto para o ano.

A União destaca que ao menos 279 ações foram impetradas por contribuintes em um mês, para garantir o recolhimento dos tributos com as alíquotas reduzidas, sob alegação de que o decreto assinado no primeiro dia de governo representa aumento de carga e precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), havia ao menos 11 decisões liminares a favor do governo federal em instâncias inferiores e seis contrárias relacionadas à matéria. Entre as derrotas sofridas, ganha destaque ação movida pela Petrobras, ainda sob a gestão de Caio Paes de Andrade, na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ).

Continua depois da publicidade

O governo também sofreu derrota com decisão liminar concedida à empresa Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A, da qual o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), detém 16,41% de participação, conforme prestação de contas do pleito do ano passado, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista de requerentes somou ao menos 200 empresas, sendo 15 com ações negociadas na Bolsa Brasileira: Auren Energia, B3, Biomm, BR Properties, Cielo, Orizon, Lupatech, Omega, Rede D’Or, Petrobras, Raia Drogasil, Rumo, Suzano, Via Varejo e Whirlpool.

Fora da B3, também entraram na Justiça contra o decreto do novo governo empresas como ArcelorMittal, General Eletric, Goodyear, Kimberly Clark, Louis Dreyfus, MadeiraMadeira, PWC e Renault.

Continua depois da publicidade

Em decisão cautelar, Lewandowski disse que o decreto editado por Lula em seu primeiro dia de mandato “não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo e, por isso, não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%”.

“Destarte, não há falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido”, escreveu o magistrado em despacho. Lewandowski também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contra o governo na mesma matéria.

O ministro cita, ainda, jurisprudência do Supremo que indicam que a redução e o subsequente restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins devem submeter-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas diz que ela não se aplica ao caso concreto.

Continua depois da publicidade

“Contudo, não se trata também, no caso sub judice, de restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, mas tão somente manutenção do índice que já vinha sendo pago pelo contribuinte”, ressaltou.

“Como se vê, no seu exíguo prazo no ordenamento jurídico, o Decreto 11.322/2022 não foi aplicado ao caso concreto, pois não houve sequer 1 (um) dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira – isto é, como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter ao regime fiscal que jamais entrou em vigência”, complementou.

Juntamente com a decisão cautelar favorável à União, Lewandowski solicitou a inclusão do caso para julgamento do plenário virtual do Supremo.

(com Agência Estado)

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.