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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A votação ocorreu após um recuo da relatora da matéria, senadora Daniella Ribeiro (PSDB-PB), que decidiu não promover mudanças na versão aprovada pela Câmara dos Deputados.
O movimento aconteceu depois de integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrarem em campo para evitar nova desidratação no projeto, que é tratado pela equipe econômica como prioritário na busca pelo equilíbrio das contas públicas. Com isso, o texto agora segue para sanção presidencial.
O plano inicial do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), era revogar o benefício criado durante a pandemia de Covid-19 para os setores de eventos e turismo, mas a pressão de parlamentares fez com que o governo recuasse e apresentasse um caminho alternativo, com a limitação do escopo da política pública.
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O assunto foi retirado de medida provisória (MPV 1202/2023) editada por Lula no fim do ano passado e passou a ser discutido na forma de projeto de lei. Pela versão aprovada pelos deputados na semana passada e agora pelos senadores, fica estabelecido um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Perse.
A relatora no Senado Federal, Daniella Ribeiro, chegou a protocolar parecer em que reajustava o valor do limite para o programa pelo índice oficial de inflação, a partir de abril de 2024 − o que ampliaria o impacto sobre as contas públicas e prejudicar a busca do governo federal pelo cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024.
Mas depois de conversas com representantes dos setores envolvidos e uma reunião com Haddad, a parlamentar aceitou retirar o dispositivo.
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Como foi aprovado sem modificações em relação ao que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora segue para sanção do presidente Lula, sem necessidade de nova análise pelos deputados federais − movimento que poderia trazer novas incertezas para o tema e atrasar um esperado desfecho.
O projeto que chega para análise da Presidência da República também reduz de 44 para 30 as atividades econômicas − previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) − contempladas pelo Perse.
São elas: albergues, campings, pensões; produtora de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
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O substitutivo aprovado também determina divulgação bimestral, pela Receita Federal, dos gastos tributários provocados pelas isenções fiscais dos cinco tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) por atividade econômica. Ele também estabelece a extinção do programa no mês seguinte à comprovação pelo governo federal de que os R$ 15 bilhões já foram gastos. Valores de redução de tributo que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado deverão vir discriminados no relatório.
Como a medida provisória que previa a revogação do Perse vigorou, e as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP ou do projeto, o montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.
No caso das empresas excluídas do Perse a partir da publicação da futura lei, o texto não especifica o período exato em torno do qual elas teriam direito a essa compensação, já que mantém para elas a alíquota cheia que a MP impunha desde abril deste ano.
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Ao contrário da versão defendida pelo governo no projeto de lei, o texto aprovado permite que empresas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e em 2026, eles ficarão restritos à redução de PIS e Cofins.
Para evitar duplo benefício em razão de regras fiscais vigentes antes do programa, essas empresas terão de pedir habilitação perante a Receita no prazo de 60 dias após a regulamentação.
Nessa habilitação, deverão informar se pretendem usar a redução dos tributos ou se pretendem usar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo.
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O texto concede prazo de 30 dias para a Receita se manifestar a favor ou contra a habilitação, sob pena de habilitação automática. De qualquer forma, ela poderá ser cancelada se a pessoa jurídica deixar de atender os requisitos.
Os contribuintes que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na Cnae poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da futura lei, sem incidência de multas de mora e de ofício.
Com esse mecanismo, regulado pela Lei 14.740/23, as empresas podem usar também o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL para quitar 50% do débito à vista, podendo usar até mesmo prejuízos de controladas ou coligadas. O que sobrar pode ser pago em 48 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento de cada uma delas.
(com Agência Câmara)