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O Congresso Nacional promulgou, na noite de quinta-feira (22), em uma sessão esvaziada e sem holofotes, a Emenda Constitucional 133 – a chamada PEC da Anistia.
O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos para candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.
Na prática, o texto deve livrar os partidos políticos de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas raciais. A emenda constitucional reduz a verba obrigatória que as legendas têm de transferir aos candidatos pretos e pardos. Além disso, transfere para as próximas eleições os recursos não gastos com as cotas raciais em pleitos anteriores e permite uma renegociação de dívidas tributárias dos partidos políticos.
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Com a aprovação da PEC, as legendas poderão parcelar seus débitos tributários em até 180 meses, e os previdenciários, em até 60 meses – com o perdão de multas e juros acumulados. Além disso, os candidatos serão dispensados da obrigatoriedade de apresentar ao partido um recibo dos recursos recebidos.
De acordo com a regra atual, os gastos dos partidos devem ser proporcionais ao número de candidatos brancos ou pretos, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020.
“Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante a solenidade de promulgação no plenário do Senado.
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Na prática, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo as verbas para candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveria ser proporcional ao número de candidaturas com essas características, ou seja, havendo 50% de candidatos pretos e pardos os recursos para essas candidaturas também deveriam ser de 50% do total.
Parcelamento de dívidas
A Emenda Constitucional 133 também propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com perdão dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.
O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.
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Imunidade partidária
Por fim, a emenda estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.
A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que teve como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
(Com Agência Câmara)