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Nas eleições municipais de 2024, mais de 155 milhões de brasileiros escolhem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil cidades para os próximos 4 anos. O primeiro turno ocorreu em 6 de outubro, mas 51 municípios ainda terão mais uma votação em 27 de outubro.
Nenhuma legenda no Brasil tem capilaridade para apresentar candidaturas competitivas em todas as localidades, e, muitas vezes, alianças são seladas de acordo com as estratégias e condições de cada sigla em nível local. A legislação permite a formação de apoios por meio de coligações e federações partidárias, que ampliam os caminhos nos múltiplos pleitos país afora.
Mas você sabe como funciona cada um desses modelos? Siga nesta matéria para entender melhor as coligações partidárias.
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O que são coligações partidárias?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição.
Desde 2017, o é válido apenas em eleições majoritárias (ou seja, para presidente, governador e senador). Isso significa que tais alianças não são aplicáveis em pleitos proporcionais (isto é, para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores).
Nas eleições municipais de 2024, as coligações somente serão permitidas para a construção da base de apoio de chapas de prefeitos e vice-prefeitos.
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Na coligação, partidos também podem se unir?
Sim. Apesar de não ter personalidade jurídica civil, como os partidos, a coligação é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.
Ela é uma entidade jurídica de direito eleitoral, porém temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos e, também, com todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.
Quais as diferenças entre coligação e federação?
A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, já que as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida. Outra distinção é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias; já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
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(com informações do TSE)