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Três semanas após a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024, cerca de 34 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para escolher a chapa de prefeito e vice-prefeito que comandarão 51 municípios pelos próximos quatro anos.
Uma dúvida frequente de eleitores em localidades em que será realizado o segundo turno, em 27 de outubro, é se quem não participou da primeira votação agora pode comparecer às seções eleitorais para votar.
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A resposta é sim. Os eleitores aptos que não votaram no primeiro turno não apenas podem, mas devem participar do segundo turno do pleito nos municípios em que houver disputa, já que o voto é obrigatório para boa parte da população.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
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Da mesma forma, em caso de ausência nesta nova votação, o eleitor precisará se justificar junto à Justiça Eleitoral.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
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O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
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(com informações do TSE)