Votos de Dino e Zanin ajudam a derrubar tese da “revisão da vida toda” do INSS

Nova composição do Supremo, com os 2 indicados por Lula, livrou a União de um rombo estimado em R$ 480 bilhões; advogados contestam esse valor

Lucas Sampaio

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Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, ambos indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votaram alinhados no julgamento sobre o fator previdenciário desta quinta-feira (21) e ajudaram a derrubar a tese da “revisão da vida toda” do INSS, que livrou a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões — valor contestado por advogados.

Zanin foi o responsável por abrir a divergência que virou a tese vencedora, de que duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o fator previdenciário prejudicam o recurso extraordinário sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A estimativa dos R$ 480 bilhões feita pelo governo Lula consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O montante é, de longe, a ação judicial de “risco provável” que pode causar o maior rombo nas contas públicas. É mais que o dobro da perda de R$ 236,8 bilhões estimada com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (julgamento que o governo perdeu em 2021 e que ficou conhecido como a “tese do século”), segundo o documento que utiliza cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

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Com os votos dos 2 indicados por Lula, o plenário do STF decidiu derrubar por 7 votos a 4 o entendimento da própria Corte, que havia autorizado a “revisão da vida toda” em 2022. Dino foi ministro da Justiça e Segurança Pública no primeiro ano do novo governo, enquanto Zanin era advogado pessoal de Lula e o defendeu em todos os processos da Lava Jato.

O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que divergiu da tese vencedora e defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.

Entenda o julgamento

Embora o objeto do julgamento de hoje fosse duas ADIs (2110 e 2111), sobre o fator previdenciário, já era consenso que a regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do STF sobre o tema até agora. O foco da discussão passou a ser, então, o impacto deste julgamento no Recurso Extraordinário 1.276.977, sobre a “revisão da vida toda”.

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Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.

No julgamento da “revisão da vida toda”, em 2022, os ministros entenderam por 6 votos a 5 que essa regra de transição era opcional e que os segurados deveriam ter o direito de escolher a regra geral, se ela fosse mais favorável.

Mas Zanin alegou que uma liminar proferida pelo STF há 24 anos já havia reconhecido a constitucionalidade da regra de transição, e por esse novo entendimento o julgamento da “revisão da vida toda” nem sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

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Essa tese vencedora foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Em nota divulgada após o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão é “paradigmática para o Estado brasileiro”. “Ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social” e também “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da ‘revisão da vida toda'”, diz o documento assinado pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.

(Com Estadão Conteúdo)

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.