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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste domingo (15), o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o fim do ano para medidas de combate às queimadas no País.
Esse tipo de mecanismo permite que despesas fiquem fora das restrições impostas pelas regras fiscais para cumprimento das metas estabelecidas ─ neste caso, de déficit zero em 2024 ─ para atender a despesas consideradas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Pela regra, os créditos são abertos por meio de Medida Provisória, que tem vigência imediata, mas depende de posterior ratificação do Congresso Nacional. Nas palavras de Dino, os novos instrumentos ajudarão no enfrentamento à “pandemia de incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal” em curso.
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“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”, pontuou o magistrado na decisão.
Na decisão, Dino faz referência a outros casos relacionados a causas de natureza social e ambiental em que processos de decisões estruturais, que se arrastaram por anos, tiveram uma série de determinações “em cascata” até que fosse verificada a efetiva concretização do resultado visado pela decisão inicial do Poder Judiciário.
O magistrado também pontuou que a fundamentação expedida visa, dentre outros objetivos, “desatar totalmente as mãos do Estado brasileiro, a fim de ampliar a proteção à economia, à nossa produção e ao comércio internacional, e – sobretudo – às populações diretamente atingidas por secas e queimadas na Amazônia e no Pantanal”.
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“Essa parte do nosso imenso país já vivencia os efeitos deletérios de desigualdades sociais e regionais, por isso mesmo tem fortes direitos subjetivos a prestações estatais em conjuntura de múltiplas necessidades”, sustentou.
Na decisão, Dino também determinou a flexibilização na regra para a manutenção e contratação de brigadistas, afastando um prazo de três meses exigido hoje na lei para a recontratação de quadros que já prestaram serviço na área.
O documento ainda ressalta a necessidade de maior envolvimento da Polícia Federal nas investigações que indicam a ação humana como causa principal dos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
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Por fim, o magistrado estabeleceu que “eventuais óbices relativos à tramitação dos Inquéritos Policiais, que derivem do eventual descumprimento de deveres funcionais das autoridades do Ministério Público ou do Poder Judiciário”, devem ser comunicados a ele para o devido encaminhamento aos órgãos competentes.