Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu, Delúbio e Roberto Jefferson

Indulto pode beneficiar diversos presos; dentre eles, políticos e envolvidos no mensalão, caso de Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson.

Lara Rizério

Publicidade

A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo – perdão – às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança.  O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. O benefício pode “perdoar” as penas de diversos políticos e outros envolvidos no mensalão. 

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Continua depois da publicidade

O texto é igual o dos últimos anos e pode beneficiar com o perdão da pena alguns dos condenados no processo do mensalão do PT, que se enquadram nessas condições. Entre os que podem ser beneficiados, estão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson.

O indulto, para que seja concedido, tem de ser requerido à Justiça pela defesa do preso, que vai analisar se os requisitos estão preenchidos. Já no caso dos condenados do mensalão, esse pedido é remetido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) das execuções das penas do mensalão.

Dirceu foi condenado no mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão e cumpria prisão domiciliar quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ele ainda não foi condenado por conta do “petrolão” e aguarda sentença do juiz Sergio Moro. Desta forma, não é considerado reincidente.

Continua depois da publicidade

Porém, apesar de inicialmente preencher os pré-requisitos para ser beneficiado com o decreto de Dilma, Dirceu pode não receber o indulto por ser réu dentro da Lava Jato.

Entre os políticos, só continuam presos Dirceu e o deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que são acusados de envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras. Os que seguem presos por conta do mensalão são o publicitário Marcos Valério de Souza, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Outros beneficiados
Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.

Continua depois da publicidade

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

(Com Agência Brasil)

ACESSO GRATUITO

CARTEIRA DE BONDS

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.