Decreto fixa exigências para aquisição de produtos e serviços nacionais dentro do Novo PAC

Governo federal lançou ontem a nova política industrial do país, que prevê o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas

Estadão Conteúdo

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O governo federal editou o decreto 11.889 para dispor sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos e serviços nacionais.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), o decreto também trata dos critérios de excepcionalização das exigências de aquisição dos bens e serviços nacionais no âmbito do novo PAC.

Ontem, o governo federal lançou a nova política industrial do país, que prevê o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas entre os estímulos ao setor produtivo. Parte das decisões irá passar por uma comissão de ministros que vai definir os setores em que o governo exigirá a aquisição de produtos e serviços nacionais, além do estabelecimento de margens de preferência, tendo os eixos do Novo PAC como referencial.

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O decreto de hoje traz três quadros anexos definindo as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais ou às margens de preferência. Os editais de licitação e contratos necessários às ações do programa deverão prever a obrigatoriedade da compra dos bens e serviços nacionais, sempre que eles estiverem descritos na lista estabelecida pela comissão do PAC.

Estão relacionados entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC:

Bens de capital:
– máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios;
– material de transporte;
– instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

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Bens intermediários:
– produtos minerais;
– obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras;
– metais comuns e suas obras.

Serviços:
– serviços de construção;
– serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis);
– serviços de tecnologia da informação.

As exigências de aquisição de bens e serviços nacionais poderão ser excepcionalizadas quando:
– a oferta do produto ou serviço for inexistente no país;
– os prazos de entrega forem incompatíveis com o cronograma de execução do projeto;
– o produto nacional ou serviço não tiver tecnologia compatível com o objeto da contratação ou padrão mínimo de qualidade exigido; ou
– o produto ou serviço a ser adquirido for essencial para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar nacional.

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