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José Luiz Datena (PSDB) agrediu com uma cadeirada o adversário Pablo Marçal (PRTB) durante debate promovido pela TV Cultura, no domingo (15). O apresentador disse que reagiu a uma provocação do ex-coach, que o chamou de “Jack”, termo usado dentro dos presídios para identificar presos acusados de estupro. Marçal se referia a uma acusação de assédio sexual feita por uma funcionária da TV Bandeirantes contra Datena, em 2019.
Após o episódio, Datena disse que não se arrependia do fato e que não desistiria da candidatura a prefeito de São Paulo. Mas, o que diz a Lei sobre casos como esse? Afinal, quais consequências o apresentador pode sofrer por ter agredido outro candidato em um debate ao vivo?
Segundo especialistas, é preciso analisar o caso em duas frentes: a criminal e a eleitoral.
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Qual o crime cometido?
O advogado de Marçal registrou um boletim de ocorrência no 78° DP (Jardins), na noite de domingo (15), por lesão corporal e injúria contra Datena. Os policiais orientaram o advogado que o candidato pelo PRTB tem até seis meses para ofertar representação criminal.
Marçal disse nesta manhã que sofreu uma tentativa de homicídio por parte de Datena, mas que já recebeu a notificação de alta pelo hospital Sírio Libanês. Ainda na cama do hospital, ele afirmou que fará um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) ainda hoje e reclamou de quem está “passando pano” para a agressão.
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Qual é a possível pena?
A pena para um crime como esse, no entanto, não resulta em prisão, mesmo em caso de condenação. Por esse motivo, a candidatura de Datena não deverá afetada pelo aspecto criminal da agressão.
“É um crime tido como leve. Então a pena é, na pior das hipóteses, de dois anos. Isso dá ensejo a transação penal, então ele sequer vai ser processado”, explica o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal pela Universidade de Granada, e doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF. “Ele vai doar uma cesta básica e acabou”.
Datena pode ser afastado ou cassado?
No campo eleitoral as consequências são ainda mais brandas. “São agressões mútuas, agressão verbal de um lado e agressão física do outro. Eleitoralmente, não há nada, não vai haver nenhuma objeção à campanha do Datena”, opina Filho.
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“Na legislação eleitoral não há previsão de cassação por essa conduta”, conta o advogado Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP.
“Há situações em que tem previsão de cassação, como compra de voto, abuso do poder político, uso da máquina administrativa, mas, talvez porque a questão seja tão inédita e tão esdrúxula, para efeito de agressões eventuais não há previsão de cassação”, explica o especialista.
Já diante da opinião pública, a tendência é de continuação do processo de desidratação da candidatura, na avaliação da consultoria Eurasia. “É uma candidatura que já estava em declínio dramático, e que continua a ter um declínio. Os votos no Datena estão caindo e parece que estão migrando para a candidatura do Nunes. Essa tendência deve se exacerbar ainda mais”, avalia Christopher Garman, diretor-executivo para as Américas do grupo Eurasia, em entrevista ao InfoMoney.
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Datena pode ser impedido de comparecer a outros debates?
Nem nos debates, conta Filho, deverá haver alguma consequência. “Eles são pouco regulamentados pela justiça eleitoral. Quem regulamenta efetivamente são as empresas de televisão que repercutem e combinam as regras com os candidatos”, diz Filho. “Exato, exatamente. “E se eles não convidarem o Datena, ele facilmente consegue uma liminar para participar”.
“Existe uma previsão legal de que alguns candidatos de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados esses devem ser convidados. É o caso do Datena”, reforça Rollo. Para ele, o que valerá será a regra de cada debate. Nesse debate em que isso aconteceu estava na regra que quem fizesse algo parecido com isso seria expulso, e ele foi expulso”.
A situação muda, diz o professo do TRE, se Marçal eventualmente conseguir na Justiça uma medida protetiva contra o adversário. “Eu não vejo precedentes nesse sentido na Justiça, mas se ele [Marçal] conseguir uma medida protetiva, o Datena já não poderia participar do debate. Iria para o juiz eleitoral decidir”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral.
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Os próximos debates entre os candidatos à prefeitura de São Paulo são:
- UOL/ RedeTV: 17/09, às 9h30;
- SBT: 20/09, a partir das 11h15;
- Record: 28/09, entre 21h e 23h15;
- UOL/ Folha de S.Paulo: 30/09, às 10h;
- TV Globo: 3/10, às 22h