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Em um julgamento de pouco mais de meia hora, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BBAS3), a pagar a multa máxima aplicável, de R$ 500 mil, por irregularidades no repasse de recursos referentes a ações de marketing do Fundo Visanet à agência de publicidade, como a DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema do mensalão.
Além dele, a CVM ainda penalizou outros dois ex-diretores de varejo do banco – Fernando Barbosa de Oliveira, que deverá pagar multa de R$ 250 mil, e Paulo Bonzanini, que não pagará multa, mas recebeu advertência. Pela visão da autarquia, eles agiram sem a diligência exigida, diante dos alertas de que os procedimentos para aprovação da antecipação de pagamentos a agências de publicidade e de controle da aplicação dos recursos em ações de marketing eram falhos.
O Fundo Visanet foi criado em 2001 para promover a marca Visa e pertencia à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), da qual o Banco do Brasil detinha 31,99%. No processo do Mensalão, Pizzolato foi acusado de liberar irregularmente mais de R$ 70 milhões do fundo para a DNA. Acabou condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-diretor cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
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O processo sancionador na CVM foi aberto em 2012, para investigar repasses de 2001 a 2004. Após Pizzolato assumir a diretoria de marketing, em 2003, mudanças nos procedimentos internos do banco permitiram que os recursos fossem repassados à agência de publicidade antes de serem definidas as ações publicitárias de incentivo a que se destinavam. O total repassado em 2003 e 2004 (R$ 73,8 milhões) correspondia a 81,65% do total aportado pelo BB para o Fundo Visanet via CBMP.
“O então diretor de marketing atuou de forma completamente dolosa para desviar recursos da companhia para a agência DNA. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu que a atuação de Henrique Pizzolato, desde que tinha assumido o cargo, foi determinante para materialização do esquema lesivo em detrimento do Banco do Brasil”, afirmou o presidente da CVM, Leonardo Pereira.
Apesar da multa máxima aplicável ser de R$ 500 mil – valor que deverá ser pago por Pizzolato -, os diretores da CVM chegaram a considerar a possibilidade de estendê-la a três vezes o prejuízo causado à empresa e seus acionistas. A proposta de ampliar a penalidade partiu do diretor Gustavo Borba, que, no entanto, teve o voto vencido, por causa da dificuldade em definir exatamente o tamanho do prejuízo provocado.
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Sobre os outros dois diretores julgados no processo, a compreensão é que suas participações no esquema foram menos danosas do que a de Pizzolato. “Há uma fundamental diferença no dever de lealdade de Pizzolato e as infrações dos diretores de varejo. A conduta dos diretores de varejo apresentam graus substancialmente menores que a de Pizzolato”, disse Pereira, em seu voto.