CPI das pirâmides deverá discutir fundo garantidor contra calote em criptomoedas

Segundo o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, CPI deverá também se aprofundar na questão penal

Paulo Barros

Deputado Áureo Ribeiro, autor da CPI das  pirâmides de criptomoedas (Divulgação/Solidariedade)
Deputado Áureo Ribeiro, autor da CPI das pirâmides de criptomoedas (Divulgação/Solidariedade)

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As pirâmides de criptomoedas são um dos temas contemplados pelas diversas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) autorizadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nas últimas semanas. Prevista para ser instalada na próxima quarta-feira (31), a “CPI das pirâmides” pretende contribuir para a investigação de esquemas envolvendo criptoativos que teriam deixado um rastro bilionário de prejuízo em todo o País.

Um dos focos do trabalho será discutir mudanças legislativas que busquem evitar que golpes como esses se repitam, criando proteções para o consumidor. Na avaliação de Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor e o mais cotado para assumir a presidência da CPI (a relatoria ficará com um nome indicado pelo PL), um dos caminhos pode ser a criação de um fundo garantidor similar ao FGC.

Na sua visão, essa alternativa seria preferível na comparação com a segregação patrimonial, solução defendida pelas corretoras de criptomoedas nacionais e pelo Banco Central, provável regulador do setor, durante o debate em torno do marco legal dos criptoativos, aprovado no ano passado.

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“Um fundo garantidor pode dar a tranquilidade da segregação. Os bancos não têm segregação, mas têm um fundo garantidor. Podemos ter a mesma operação, só que para a criptoeconomia”, explica o deputado. “Não acredito que [a segregação] seja necessária”, disse.

A segregação patrimonial foi adicionada ao texto do PL das criptomoedas inicialmente pelo Senado, mas o trecho foi removido pela Câmara, que atuou como casa revisora. A matéria levada à votação, no entanto, acabou sendo originada de uma proposta anterior de Ribeiro, que ficou como autor da lei aprovada.

“Aprovamos no ano passado um texto possível. Não era ideal, era o possível para que tivéssemos acordo e pudéssemos votar”, conta o deputado. O Senado, no entanto, vem fazendo pressão para que a segregação seja rediscutida.

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Assista: Sem segregação patrimonial, lei de criptomoedas pode abrir espaço para “nova FTX”?

Penas mais severas

A CPI das pirâmides de criptomoedas também deve tratar sobre o estabelecimento de penas mais severas para crimes praticados com ativos digitais, buscando “punição exemplar” para dar um fim nas pirâmides que usam criptomoedas para atrair vítimas.

Segundo levantamento realizado pelo InfoMoney, golpes com criptomoedas causaram perda de R$ 40 bilhões a quatro milhões de brasileiros apenas nos últimos cinco anos.

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Casos mais recentes envolvem, por exemplo, a Braiscompany, acusada de dever R$ 258 milhões a milhares de vítimas; a Gas Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”; e a Xland, empresa que prometia 5% ao mês de retorno e que teria atraído atletas do Palmeiras — os jogadores Mayke e Scarpa cobram na Justiça dívida na casa dos R$ 14 milhões.

A CPI irá considerar tanto essas empresas como esquemas antigos como Atlas Quantum, TraderGroup e Genbit, que já são investigados por anos pela Polícia Federal e Ministério Público, mas ainda não tiveram desfecho.

A Comissão também deverá ampliar o escopo para além das pirâmides, com membros se debruçando sobre ofertas suspeitas de tokens como o BFT, fan token da Seleção Brasileira lançado pela CBF em 2021, mas que “sumiu do mapa”.

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O marco legal das criptomoedas, aprovado no final do ano passado, já contempla penas específicas para crimes relacionados a ativos digitais, mas deputados enxergam espaço para aprofundamento nesse tema.

A lei das criptomoedas entra em vigor no próximo dia 20 de junho adicionando um novo tipo de estelionato no Código Penal, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa quando realizado com uso de ativos virtuais. O texto também prevê agravante na pena para crime de lavagem de dinheiro quando cometido com ativos digitais.

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Paulo Barros

Editor de Investimentos