Congresso voltará do recesso com 20 MPs na pauta; a da reoneração é a mais polêmica

Precatórios, Desenrola Brasil e MPs que liberaram dinheiro para estados afetados por desastres climáticos também estão na fila de votação

Agência Senado

Congresso Nacional (Roque de Sá/Agência Senado)
Congresso Nacional (Roque de Sá/Agência Senado)

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O Congresso Nacional retomará os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia (MPV 1202/2023). Outras proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos e até renovam o Desenrola Brasil.

Na volta do recesso parlamentar, o impasse em torno da MPV 1202/2023. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (MP), a medida restringe o efeitos de uma lei que estendeu o benefício da desoneração da folha até 2027 e colocou os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo em lados opostos.

A Lei 14.784/2023 foi criada no governo Dilma Rousseff (PT) para desonerar temporariamente a folha dos setores que mais geram emprego no país, mas tem sido prorrogada diversas vezes desde então. A última foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, mas o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Os parlamentares, então impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto em dezembro e derrubaram o veto.

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A lei foi promulgada pelo presidente do Senado (e do Congresso), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas no dia seguinte Lula editou a MPV 1202/2023, alterando a desoneração.

Enquanto a lei original permitia às empresas beneficiadas substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários dos funcionários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta, a medida provisória estabelece uma alíquota menor de imposto a partir de abril, limita o benefício ao teto de um salário mínimo por trabalhador e estabelece uma redução gradual do benefício até 2027.

Mas a medida provisória encontra resistência no Congresso, com parlamentares da oposição defendendo a devolução do texto ao Poder Executivo. Na sexta-feira (19), Pacheco chegou a anunciar que o Palácio do Planalto revogaria o trecho que trata da reoneração, o que reestabeleceria a desoneração. O presidente do Congresso disse que o acordo foi feito após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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“Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos”, afirmou Pacheco durante evento na Suíça. “A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula”. Mas Haddad não confirmou a informação.

A MP 1.202/2023 poderá receber emendas entre 2 e 7 de fevereiro. Ela entrará em regime de urgência e trancará a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março, mas perderá a validade em 1º de abril, se não for aprovada ou prorrogada por mais 60 dias.

Precatórios
Entre as outras 19 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, 10 abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.

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A maior parte dos recursos está concentrada na MP 1200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios (ordens de pagamento expedidas pela Justiça, após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público).

A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 do mesmo mês.

Desastres climáticos
Das 10 medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, 7 liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiário exclusivo de 3 textos.

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As MPs 1188/2023, 1190/2023 e 1193/2023 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.

A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1194/2023 e 1195/2023 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.

O Congresso também analisará outras 2 medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climáticos. A MP 1191/2023 destina R$ 259 milhões aos estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1204/2023 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do país.

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ICMS
Outra proposição que merece destaque é a MP 1197/2023, que prevê mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela perde a validade em 1º de março.

As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/2022, sancionada pelo governo Jair Bolsonaro (PL), que reduziu a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo ao considerá-los bens e serviços essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municípios supera os R$ 27 bilhões.

Desenrola e Mover
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de 3 projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/2023, que cria uma bolsa permanência no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).

A segunda é a MP 1199/2023, que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, mais conhecido como “Desenrola Brasil”. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dívidas de pessoas com renda mensal até 2 salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

Já a MP 1205/2023 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.

O que é uma MP
Uma medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a sua publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância, mas a sua conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, e o prazo que pode ser prorrogado por igual período. Após 45 dias contados da sua edição, ela tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada se não tiver sido apreciada pela Câmara e pelo Senado. Se não for aprovada no prazo, uma medida provisória perde a validade desde a sua edição. 

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