Congresso se reúne para votar LDO 2025 e créditos extras; saiba o que está em jogo

A Comissão Mista de Orçamento aprovou, na terça-feira (17), o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025

Equipe InfoMoney

Congresso Nacional (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Congresso Nacional (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, se reúne nesta quarta-feira (18) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

A Comissão Mista de Orçamento aprovou, na terça-feira (17), o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. 

Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.

Na quinta-feira (19), o único item da pauta é a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24). 

O que é a LDO

O projeto da LDO é proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. 

O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro seguinte.

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A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O que é a LOA

O projeto da LOA também é proposto pelo Executivo e aprovado pelos parlamentares. Ele direciona os gastos e as despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano.

O que são os créditos

Os créditos especiais são uma modalidade de autorização de despesas para as quais não há dotação específica na Lei do Orçamento. O dinheiro para as novas despesas vem da anulação de outras despesas que estão previstas no Orçamento.

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Já os créditos suplementares são uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento.

Ambos devem ser autorizados por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

(Com Agência Câmara)