Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e analfabetos.
No dia da votação, a forma mais eficiente de justificar sua ausência é através do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser baixado tanto em aparelhos com sistema Android quanto em iOS, para smartphones da Apple.
Ao abrir o app e fazer seu login, procure o campo “Mais opções” e depois clique em “Justificativa de ausência”.
Também é possível justificar a ausência nas urnas pelo sistema Justifica, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
E, se você preferir, também pode fazer o procedimento indo presencialmente em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que você está apta(o) a votar.
A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).
Se a justificativa for apresentada no dia da votação, não será preciso anexar nenhum documento que comprove o motivo da ausência ao pedido.
Se a ausência não for justificada, ou se a Justiça Eleitoral não considerar o esclarecimento válido, será preciso pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou. Veja aqui quais são as punições para quem não justifica ausência nas eleições, além da multa.
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Qual é o prazo para justificar após a eleição?
Se você não votar nem no primeiro e nem em um eventual segundo turno, deverá fazer uma justificativa para cada turno.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 6 de dezembro de 2024. Já quem faltar às urnas no segundo turno, terá até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar justificativa.