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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (4), em caráter terminativo, o projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), também conhecido como mercado de carbono (PL 412/2022). O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) acatou emenda de representantes da bancada ruralista, que na semana passada impediu a votação da matéria no colegiado. O setor pedia para não ser enquadrado nas exigências previstas no texto por temer o risco de aumento de custos e perda de competitividade no mercado, além das dificuldades de verificação das emissões.
Na terça-feira (3), a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) manifestou críticas à inclusão dos produtores rurais na legislação, e pontuou que o projeto não contemplava a compensação por boas práticas de cultivo, como o plantio direto.
A versão aprovada pelos senadores busca promover a redução dos custos de mitigação de gases de efeito estufa e, ao mesmo tempo, estabelecer critérios transparentes para as atividades poluentes, por meio de estrutura para mensuração e comparabilidade das informações geradas.
Representantes do agro também alegaram dificuldades para o cálculo de emissões de gases do efeito estufa no setor, já que neste processo é preciso considerar variáveis como tipo de solo, condições climáticas e práticas de manejo, entre outros.
“Todas essas variáveis tornam a implementação da regulamentação para esse setor uma tarefa complexa e de difícil gerenciamento, especialmente sem uma metodologia de mensuração de GEE consolidada”, ponderou Leila.
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“O acordo que firmamos é um gesto de quem busca um equilíbrio sensato entre a regulamentação necessária e a compreensão das particularidades do agro brasileiro. Ele reflete nosso compromisso de reduzir as emissões de carbono e a nossa responsabilidade com o meio ambiente, garantindo, ao mesmo tempo, que as regulamentações sejam justas, eficazes e adaptadas à realidade brasileira”, completou.
Governança
Segundo a proposta, caberá ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e ao órgão gestor do SBCE, além de um comitê consultivo permanente (com a participação de representantes da sociedade), a governança sobre o mercado de carbono.
Ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases. Tais dispositivos não faziam parte do projeto original, e foram incluídos nesta versão final da material
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Segundo o texto, o órgão gestor do SBCE deve elaborar o Plano Nacional de Alocação (PNA), que vai definir a quantidade de emissões a que cada operador tem direito. Essa quantidade é representada pelas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs). Cada CBE (equivalente a 1 tCO2e) é considerada um ativo comercializável, que pode ser recebida gratuitamente pelos operadores ou comprada para “conciliar” as metas de emissão.
Além das CBEs, o projeto cria o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Outro ativo comercializável, o CRVE representa o crédito de carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou remoção de 1 tCO2e de gases de efeito estufa. O certificado também pode ser comprado pelas empresas e usado no cálculo para comprovar o cumprimento de suas metas. Além disso, o CRVE pode ser usado, após autorização, em transferências internacionais no âmbito do Acordo de Paris.
Todos os operadores devem apresentar periodicamente um plano de monitoramento e um relato das emissões e remoções de gases de efeito estufa. Já aqueles com emissões superiores a 25 mil tCO2e devem comprovar que detêm CBEs e CRVEs equivalentes a suas emissões.
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Esses ativos podem ser transacionados em bolsa de valores conforme regulamentação a ser feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sobre o lucro resultante da venda incide imposto de renda, calculado sobre o ganho líquido quando a transação ocorrer na bolsa, ou sobre o ganho de capital, nas demais situações.
Sanções
O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas envolvem perda de benefícios fiscais e proibição de contratação com a administração pública por três anos.
Além disso, pessoas físicas e jurídicas não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente créditos de carbono. A regra vale para créditos gerados a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
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Se cumprirem as regras do sistema, esses créditos podem ser convertidos em CRVEs e vendidos. Povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir de projetos realizados nos territórios que ocupam.
A legislação prevê que poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com apuração no lucro real os custos para a redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa vinculadas à geração de cotas de emissões.
A criação do SBCE integra o conjunto de medidas consideradas prioritárias pelo governo para atrair investimentos visando o processo de transição ecológica. A reunião da Comissão de Meio Ambiente foi acompanhada pelo ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT).
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Para alcançar o protagonismo no debate climático aos olhos da comunidade internacional, integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacam a necessidade de aprovar a legislação que regulamenta o setor antes da realização da COP28, que será realizada em novembro nos Emirados Árabes Unidos.
De acordo com o Banco Mundial, em 2022, os 73 mercados que atualmente precificam o carbono movimentaram US$ 100 bilhões. Além disso, a União Europeia vai começar a impor tarifas a produtos de países que não possuem o mercado de carbono regulado.
(Com Agência Senado)