Comissão da Câmara aprova projeto que isenta de IOF nos empréstimos as pessoas idosas ou com deficiência

Isenção também abrange beneficiários do Programa Bolsa Família e pessoas com transtorno do espectro autista

Agência Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão deliberativa extraordinária (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão deliberativa extraordinária (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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A Comissão Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta pessoas idosas e com deficiência, entre outras, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no crédito pessoal, inclusive consignado.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei 2806/22, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Trata-se de importante medida para a parte mais necessitada da sociedade”, avaliou o relator. Ele determinou que o benefício valerá pelo prazo de cinco anos.

Pela proposta, a isenção do IOF favorecerá aposentados; pensionistas; beneficiários do Programa Bolsa Família; pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda; e pessoas com transtorno do espectro autista – nesses dois últimos casos, diretamente ou por intermédio do representante legal.

“Essas pessoas enfrentam grandes dificuldades financeiras para cumprirem com as obrigações”, disse Capitão Alberto Neto, autor da proposta. “Quando realizam empréstimos para tentar quitar as dívidas, arcam hoje com juros altos e ainda sofrem com a incidência do IOF”, criticou o deputado.

Tributo caso a caso

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

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Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.