Com veto, Lula sanciona lei que cria programa nacional de vacinação em escola pública

Presidente vetou dispositivo dava prazo de 5 dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação

Equipe InfoMoney

(Foto: Sergio Andrade/Governo de São Paulo)
(Foto: Sergio Andrade/Governo de São Paulo)

Publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com um veto, a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.

O plano tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anos

O texto foi publicado, na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado em maio pelo Senado. O dispositivo dava prazo de 5 dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação.

Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

Continua depois da publicidade

O que diz a lei

A Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar às famílias, com pelo menos 5 dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Continua depois da publicidade

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais, e Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Educação e no plenário.

(Com Agência Senado)