Código Eleitoral: relator no Senado exige quarentena de juízes, militares e polícias

Documento de 898 artigos consolida legislação eleitoral e partidária e estabelece quarentena especial para carreiras de Estado

Agência Brasil

Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral na CCJ do Senado (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral na CCJ do Senado (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes.

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, afirma Castro. Ele disse esperar um grande número de emendas à proposta, mas uma análise rápida na Casa. “Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder em qualidade”.

O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais (federais, rodoviários federais, civis e militares), guardas municipais e militares. Para disputar uma eleição, eles deverão se afastar do cargo 4 anos antes.

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“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, afirmou o senado. Hoje o prazo de desincompatibilização é de 6 meses, e a nova exigência só passará a valer em 2026, se for aprovada.

O relator também apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais (conhecidas como sobras eleitorais). “Só participará do preenchimento das vagas o partido político que alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só será considerado eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”.

Essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada, e a modificação não foi boa. Deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.

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