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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 14.789/2023, a chamada Lei das Subvenções.
A ação foi protocolada pela entidade na quinta-feira (29). A lei altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto é oriundo da Medida Provisória 1.185/2023, a MP das Subvenções, aprovada pelo Senado no fim do ano passado. A norma foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Só poderão ser abatidos os valores dos incentivos fiscais utilizados para investimentos, e não despesas de custeio (como salários). Com a lei, o governo pretende eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
A subvenção é um benefício tributário com o objetivo de reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. É o que acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
A norma modificou a tributação das subvenções, que antes não eram consideradas na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nem integravam a base de cálculo do PIS/Cofins. A legislação concedeu, ainda, um crédito fiscal compensatório parcial relativo a subvenções para investimento, limitado à alíquota correspondente ao IRPJ (25%).
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Violação do pacto federativo
Na ação apresentada ao Supremo (ADI 7.604), a CNI alega que a nova lei configura uma violação ao pacto federativo. Segundo a entidade, a medida permite a interferência da União na política fiscal adotada pelos estados.
“A nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais em favor de particulares no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo, que vêm acompanhado de expectativas econômicas e sociais a eles inerentes”, diz a CNI.
“Em outras palavras, a União se apropria de receita que não teria se não houvesse a decisão soberana do Estado, DF ou município de incentivar e reduz ou mesmo anula a aptidão do incentivo concedido em provocar os fins extrafiscais almejados”, explica o direto-jurídico da CNI, Cassio Borges.
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Na ação ao STF, a CNI também aponta o não cumprimento do conceito constitucional de receita e dos conceitos de renda e lucro inerentes à tributação das subvenções, já que as subvenções não correspondem a “ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições”.
“Pretende-se demonstrar que a tributação plena das subvenções, por parte da União, é inovação histórica no ordenamento jurídico e viola o pacto federativo, o federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita e o conceito de renda e lucro, para fins tributários”, afirma a CNI.
Com a Lei das Subvenções, o governo federal estima que pode arrecadar cerca de R$ 35 bilhões em 2024. A medida foi considerada uma das prioridades da equipe econômica no ano passado.