Governo ajusta resolução que restringiu emissão de CRIs e CRAs; entenda o que muda

Novas mudanças, na prática, voltam a permitir lastros que haviam sido vedados, como alguns tipos de CRIs de aluguel, desde que diretamente relacionados ao agronegócio e setor imobiliário

Marcos Mortari Fábio Matos

Notas e moedas de reais (iStock / Getty Images Plus)
Notas e moedas de reais (iStock / Getty Images Plus)

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Em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução com ajustes para as novas regras que restringiram os lastros elegíveis para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), divulgadas há um mês.

As mudanças, na prática, voltaram a permitir lastros que haviam sido vedados pelo órgão há menos de 30 dias − caso de alguns papéis ligados a contratos de aluguel, produtos que experimentavam crescimento importante no mercado. Vale destacar, no entanto, que os títulos de aluguel entre partes relacionadas e não vinculados diretamente com o agronegócio e o mercado imobiliário seguem vedados pelas novas regras aprovadas.

Em fevereiro, o órgão decidiu apertar as exigências para a emissão de 5 modalidades de investimentos que garantem isenção de Imposto de Renda ao investidor − além dos CRIs e CRAs, mudanças foram aplicadas em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs).

A ideia foi restringir as emissões a produtos diretamente ligados ao agronegócio (no caso de CRAs e das LCAs) e ao setor imobiliário (no caso dos CRIs e das LCIs) − atacando uma alegada distorção no mercado de capitais e reduzindo o tamanho da renúncia fiscal por parte do governo federal com a isenção tributária concedida às aplicações. Na prática, isso gerou efeitos imediatos na oferta dos produtos e no comportamento do mercado.

O movimento já havia sido antecipado pelo InfoMoney, que revelou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) monitorava os títulos incentivados, após concluir a tributação de fundos fechados, e estudava mudanças para corrigir distorções e ineficiências no mercado.

Desta vez, o CMN, que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, decidiu promover ajustes pontuais em uma das resoluções editadas no mês passado − a resolução nº 5.118/2024, voltada para CRIs e CRAs.

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Os papéis lastreados em operações de crédito têm crescido nos últimos anos como alternativas de financiamento de longo prazo a taxas mais baratas para empresas vinculadas a atividades do mercado imobiliário ou do agronegócio. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as emissões de CRIs e CRAs saíram de R$ 8,04 bilhões e R$ 15,29 bilhões, respectivamente, em 2017, para R$ 48,10 bilhões e R$ 42,22 bilhões em 2022. No ano passado, após um primeiro semestre fraco por conta de fatores externos, houve uma disparada nas captações pelas empresas.

Do lado do investidor, os CRIs e CRAs representam opções mais sofisticadas de investimento para interessados em renda fixa, com o benefício da isenção do Imposto de Renda (IR) e retornos mais atrativos, apesar de não terem cobertura pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Neste caso, há duas formas de exposição aos papéis: como pessoa física (normalmente com acesso restrito a investidores qualificados ou profissionais) ou via Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), que também são isentos de tributação.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda na noite desta sexta-feira, o objetivo da nova medida consiste em “aprimorar a redação” da referida resolução, de modo a “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado” a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis das duas modalidades de investimentos.

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A primeira alteração buscou explicitar que os contratos ou obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, possam ser utilizados como lastro para operações de securitização com benefício tributário ao investidor.

Agora, o Ministério da Fazenda argumenta que “tais contratos, diferentemente de outros instrumentos de natureza estritamente financeira, configuram-se como instrumentos usuais para a constituição de lastros em operações de securitização por meio desses certificados”. Vale lembrar que esse lastro para os papéis já era permitido, inclusive com aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O InfoMoney apurou que a visão da pasta continua sendo restringir os títulos de natureza “puramente financeira”, sem qualquer relação comercial subjacente. A vedação, anunciada um mês atrás, seria justamente para impedir que companhias abertas, especialmente bancos, utilizassem a securitização como forma de captação − aproveitando, assim, as vantagens da modalidade, em vez de utilizarem outros instrumentos, como debêntures e letras financeiras.

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A segunda alteração da nova resolução buscou esclarecer a permissão para que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores também possam constituir lastro de CRA e CRI, a exemplo da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que se trata de um título de emissão de um credor imobiliário.

Outra alteração buscou restringir, no âmbito do sistema financeiro, a aplicação das novas vedações a instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas.

“O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, diz a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda.

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“As medidas adotadas, em complemento àquelas aprovadas na reunião extraordinária do CMN de 1º de fevereiro, têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de crédito”, conclui o texto.

No Ministério da Fazenda, a narrativa é que a nova norma oferece esclarecimentos sobre as vedações, traz aprimoramentos de redação e preserva o espírito original da resolução nº 5.118/2024, de um mês atrás.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.