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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade (PEC 45/2023).
O texto foi aprovado em votação simbólica na comissão, que analisou a constitucionalidade do projeto. Agora, a PEC seguirá para o plenário do Senado e precisará do apoio de ao menos 49 senadores, em 2 turnos de votação. O texto também precisa ser aprovado na Câmara em 2 turnos, com apoio mínimo de 308 deputados.
Na sessão desta quarta, 4 senadores pediram para registrar votos contrários à PEC, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD): Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).
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O projeto tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil), que em seu relatório final modificou o texto de Pacheco e incluiu uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), que diferencia usuários e traficantes.
O trecho inserido permite que o usuário seja punido com sanções alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química. O texto, entretanto, não determina a quantidade de droga que diferencia usuários de traficantes.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, anotou o relator.
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Supremo também debate o tema
A questão do porte de drogas também está sendo analisada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), retomado na semana passada e novamente interrompido por um pedido de vista.
O presidente do Senado é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. Pacheco apoia que a Casa vote a PEC se a decisão do Supremo afetar a legislação atual. Para ele, a proposta é “lúcida” e busca determinar uma consequência jurídica do porte para consumo para incentivar uma política de rejeição às drogas no país.
“A vingar a tese da inconstitucionalidade [pelo STF], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta, em uma invasão de competência do Congresso Nacional. A PEC coloca na Constituição uma diretriz de que, independentemente de quantidade de porte e posse, tem consequência jurídica”, afirmou o presidente do Senado.
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A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.
Entenda o caso
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado, detido com três gramas de maconha, pede que o porte para uso próprio deixe de ser considerado crime.