CCJ da Câmara volta a analisar proposta de recontagem física dos votos

O texto visa a permitir que os partidos políticos solicitem, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital

Equipe InfoMoney

Eleições municipais de 2024 aconteceram nos dias 6 e 27 de outubro (Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE)
Eleições municipais de 2024 aconteceram nos dias 6 e 27 de outubro (Foto: Antonio Augusto/Ascom-TSE)

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados volta a debater nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que, se aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá que partidos políticos requeiram a recontagem física de votos em eleições.

A proposta de mudança da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) foi apresentada pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO), em 2015. 

Ao justificar o teor de seu projeto, o parlamentar afirmou que a impossibilidade de recontagem física dos votos em eleições federais, estaduais, distritais ou municipais “reduz o nível de transparência do sistema eleitoral” brasileiro.

O texto proposto por Gaguim visa a permitir que o órgão nacional de partido político solicite, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital.

O relator da proposta na CCJ, deputado José Medeiros (PL-MT), já apresentou um texto propondo modificações no projeto original. Entre elas, a obrigatoriedade de, imediatamente após o fim da votação, 5% das urnas eletrônicas serem selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, com a presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas, para a contagem pública dos votos, a ser feita na própria seção eleitoral, pelos membros da mesa receptora.

“A implementação da contagem pública em uma amostra aleatória de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração. A seleção aleatória das urnas para contagem manual serve como mecanismo de auditoria, permitindo a identificação de possíveis inconsistências entre os resultados eletrônicos e físicos”, sustenta Medeiros em seu voto.

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O deputado apresentou seu relatório no último dia 4, votando pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do PL 1.169/15 e de outros sobre o mesmo tema, apensados à matéria. A análise, contudo, foi interrompida por um pedido de vista – ou seja, de mais tempo para estudar o assunto – dos deputados Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Lafayette de Andrada (Rep-MG), Luiz Couto (PT-PB) e Patrus Ananias (PT-MG).

Em nota, 23 das entidades que integram o movimento suprapartidário Pacto Pela Democracia defendem que o PL 1.169/15 não pode ser aprovado por representar uma volta ao passado. 

“Na prática, o projeto busca instituir o voto impresso no Brasil, não como forma de fortalecer o processo eleitoral, mas como estratégia para alimentar a desconfiança no sistema de votação e ampliar significativamente a possibilidade de obstrução em um sistema comprovadamente seguro e íntegro”, afirmam as entidades, entre as quais a Transparência Brasil e a Conectas Direitos Humanos.

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(Com Agência Brasil)