Candidatos podem ser submetidos a exame individual de alfabetização

TSE deixa a cargo dos juízes aplicarem o exame, caso duvidem da autenticidade da declaração de alfabetização

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SÃO PAULO – Em decisão que pode causar ainda mais polêmica que os exames de alfabetização coletivos, aplicados pelos juizes eleitorais aos candidatos às eleições que ocorrem em outubro próximo, o TSE recomendou nesta semana que os juizes apliquem exames individuais aos candidatos.
Contudo, o juiz eleitoral só deve aplicar os exames individuais caso duvide da autenticidade da declaração de alfabetização feita pelo candidato.
Constrangimento foi usado como argumento de defesa

A decisão segue o julgamento, por parte do plenário do TSE, nesta terça (17) de várias reclamações de candidatos que tiveram seu pedido de registro negado por não terem passado nos exames coletivos aplicados há alguns meses. Ao apresentar queixa, os potenciais candidatos alegavam que foram submetidos a uma situação de constrangimento durante a prova.
Vale ressaltar que a decisão do TSE está em linha com o previsto na Resolução 21.608, que obriga os candidatos a apresentarem comprovante de escolaridade para fins de registro. Caso o comprovante não seja apresentado, o candidato pode provar que é alfabetizado mediante declaração de próprio punho, podendo o juiz aceitá-la ou não.

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