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O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (23), o projeto de lei (PL 1026/2024) que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto, sob a relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), é tratado como pauta prioritária pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na busca pelo equilíbrio das contas públicas.
Uma reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), líderes partidários da casa legislativa e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), foi realizada mais cedo em busca de um acordo sobre o assunto. A expectativa de Haddad é que o texto possa ser colocado em votação. Segundo ele, a “espinha dorsal” do assunto foi validada “por duas dúzias de líderes” presentes. “Fui à reunião para fechar acordo em relação ao Perse. Saí de lá convencido de que temos um acordo”, disse.
A ideia é que o substitutivo mantenha um custo de R$ 15 bilhões para os benefícios no período de 2024 a 2026, conforme entendimento firmado com o Ministério da Fazenda. Outro ponto de que deve ser mantido na redação é a previsão de que a Receita Federal publique bimestralmente relatórios de acompanhamento das despesas do programa, por atividade. E que as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitrado busquem habilitação prévia junto ao Fisco para poderem ser incorporadas ao Perse.
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A matéria tramita sob regime de urgência na − o que, pelo regimento interno da Câmara dos Deputados, significa que pode ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, sem possibilidade de apreciação de requerimento de adiamento de discussão caso já tenham sido apresentados os pareceres das comissões.
A “cruzada” do Planalto
O governo tem investido contra o Perse desde o fim do ano passado, sob alegação de que o benefício atingiu tamanho superior ao inicialmente previsto, quando aprovado pelo Congresso Nacional, e apontando para possíveis distorções, além de impactos relevantes em renúncias tributárias num momento sensível para as contas públicas.
Em medida provisória (MPV 1202/2023) editada no apagar das luzes dos trabalhos legislativos, em dezembro de 2023, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional mensagem pela revogação do programa criado na pandemia de Covid-19 para socorrer os setores de eventos e turismo.
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Para cumprir princípios constitucionais de anualidade e anterioridade, na prática o programa passaria por uma espécie de “fase out” até seu encerramento completo em 2025. Sendo assim, o texto previa a aplicação da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins às atividades beneficiadas pelo programa já a partir deste mês, cumprindo a noventena exigida pela Constituição Federal. A retomada da cobrança do IRPJ, por outro lado, ocorreria somente no ano seguinte, dada a necessidade de atendimento ao princípio da anualidade − ou seja, a regra só pode valer no exercício seguinte ao de sua aprovação.
O movimento, no entanto, gerou forte incômodo entre os parlamentares, que apontaram para o risco de o Poder Executivo ser derrotado na matéria. Com isso, o governo federal se viu obrigado a recuar, retirar a discussão do bojo da medida provisória e patrocinar um projeto de lei mais leve para os setores.
O texto, protocolado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), reduzia de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) desonerados. E substituía a isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme a versão original do programa) por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original. Também foi introduzida a vedação do benefício a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.
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O que diz o novo texto?
Em substitutivo apresentado no último sábado (20), a relatora Renata Abreu fixou um limite máximo de R$ 15 bilhões de gasto tributário para o benefício fiscal estabelecido no âmbito do Perse entre 2024 e 2027. A parlamentar, contudo, não acatou a redução de 44 para 12 CNAEs, conforme defendido pelo governo. Mas a expectativa é que uma nova versão traga uma diminuição do número para 29.
Segundo Haddad, a posição do Ministério da Fazenda, em acordo estabelecido nesta terça-feira, é de que o Congresso poderá definir a lista de atividades que entender ser mais adequada para continuarem atendidas pelo programa, observando o limite de valor estabelecido (o que na prática deve forçar os parlamentares a avaliarem a melhor forma de focalizar a política pública).
O parecer da deputada também determina que, durante a vigência do benefício fiscal, a Receita Federal publique, bimestralmente, um relatório de acompanhamento do programa contendo os valores do benefício fiscal agrupados por atividade econômica. Pelo texto, caso o custo acumulado do benefício, ajustado pela inflação, exceda o montante estabelecido, o Poder Executivo poderá enviar, no segundo semestre de 2025, projeto de lei ao Congresso Nacional propondo o ajuste proporcional de alíquotas ou expansão de benefícios, com o objetivo de adequar o custo fiscal nos anos seguintes.
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Ao contrário do que defendia o projeto original, o relatório também abre a possibilidade para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado ainda serem contempladas pelo programa em 2025 e 2026.
Nestes casos, elas precisam informar, mediante habilitação prévia pelo Fisco a cada ano-calendário, se farão uso de prejuízos fiscais acumulados, de base de cálculo negativa da CSLL e do desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação a bens e serviços ou redução de alíquotas prevista. Caso a Receita não se manifeste em até 30 dias sobre o pedido, a companhia será considerada habilitada.
O texto manteve, por outro lado, uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício possam aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos. Mas foi retirado trecho que previa o acréscimo de juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.
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Por fim, o substitutivo prevê que a contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL eventualmente recolhidos tendo como base de cálculo os resultados e as receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos pelas pessoas jurídicas contempladas pelo Perse a alíquotas cheias, por conta da revogação prevista na MPV 1202/2023, poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcidos em espécie mediante solicitação − o que pode afetar resultados de arrecadação já apurados pelo governo.