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A Câmara dos Deputados manteve, por 277 votos favoráveis a 129 contrários (e 28 abstenções), a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e de seu motorista Anderson Gomes.
Para manter a prisão preventiva de um parlamentar, são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (257 votos).
O deputado foi preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.
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O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.
Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.
O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.
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Obstrução à Justiça
Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.
Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”.
Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
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Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. “A nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, afirmou.
No entanto, o relator ponderou que as prerrogativas não devem ser mal usadas. “As prerrogativas existem para proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses coletivos e não individuais”, ponderou Darci de Matos.
Defesa
O advogado do deputado Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a prisão do parlamentar. “Na CCJ, pretendeu-se construir a ideia de que havia estado de flagrância e que o crime era inafiançável. Se houvesse estado de flagrante, será que a Polícia Federal não o teria prendido em flagrante?”, questionou.
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Chiquinho Brazão não participou virtualmente do debate em Plenário, segundo Lopes, porque não havia agente penitenciário ou conexão no presídio. “Ele está privado de participar deste ato”, disse o advogado.
O advogado reclamou que até agora não tem acesso à delação premiada que respaldou a prisão de Brazão. “Meu cliente está preso por uma delação a que eu não posso ter acesso”, criticou.
Ele lembrou que, nos últimos anos, pessoas foram presas por conta de delações premiadas sem confirmação posterior, em que o investigado foi absolvido ou sequer denunciado.
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Precedente
Para o advogado, a prisão preventiva de Brazão pode gerar um precedente que impactará outros parlamentares. “Não tenho dúvida, se o Parlamento brasileiro não tomar uma posição agora, teremos prisões preventivas em série contra parlamentares desta Casa”, disse Lopes.
Ele ressaltou que outros crimes além de homicídio preveem prisão preventiva, como os crimes dolosos com pena superior a quatro anos.
Para Cleber Lopes, o STF “sequer teria competência para analisar a prisão de Brazão”, pois o homicídio foi praticado antes do mandato dele de deputado federal, e os atos de obstrução de Justiça não teriam relação com o mandato.
Regra da Constituição
A Constituição determina que as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa do congressista.
A decisão de hoje do Plenário da Câmara dos Deputados foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão (Resolução 9/24).